Um acordo no valor de R$ 862.053,84 encerrou, para 14 exequentes, um processo trabalhista iniciado em 1996. A composição foi celebrada em 3 de agosto, durante sessão virtual conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho de Jundiaí, e divulgada pelo TRT da 15ª Região em 1º de setembro.
O processo nº 0156700-87.1996.5.15.0038 começou em autos físicos com 44 trabalhadores que buscavam o recebimento de créditos trabalhistas. Em 2018, mais de duas décadas depois do ajuizamento, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico.
A passagem do tempo produziu um problema que ia além da negociação de valores. Antes de formular uma solução, foi necessário identificar execuções já extintas, exequentes que haviam celebrado acordos anteriores, pessoas para as quais existia proposta e casos que precisariam ser separados do processo principal.
As tratativas no CEJUSC começaram em audiência virtual realizada em 17 de junho de 2026, com a participação de 19 exequentes, representantes das empresas e advogados. Depois do saneamento das informações, o processo seguiu para a assessoria de execução, que atualizou os créditos individualmente.
Essa atualização permitiu calcular a proporcionalidade entre os valores devidos a cada trabalhador e a proposta apresentada pelas empresas. A etapa demonstra que a conciliação em execuções complexas não se resume a aproximar posições: pode depender de organização processual, memória de pagamentos e base financeira confiável.
A sessão final, realizada em 3 de agosto e conduzida pela mediadora Talita Lopes Inácio, durou mais de três horas. O juiz supervisor do CEJUSC, Eduardo Santoro Stocco, homologou a composição firmada entre os trabalhadores e as empresas Sempre Distribuidora de Veículos e Peças Ltda., Qualitty Assessoria Comercial e Financeira Ltda. e outros.
O acordo beneficiou os últimos 14 exequentes que aderiram. A execução deverá ser desmembrada em relação a outros cinco trabalhadores que não foram localizados ou não aceitaram a proposta. Portanto, a solução consensual encerrou uma parcela substancial do conflito, mas não autoriza afirmar que todas as situações individuais tenham sido resolvidas.
O caso evidencia a utilidade dos métodos consensuais também depois da sentença, quando o direito já foi reconhecido, mas permanece a dificuldade de transformar a decisão em pagamento. Na fase de execução, a negociação pode organizar prioridades, ajustar cálculos e construir uma forma viável de satisfação do crédito.
O tempo extraordinário do processo também impõe uma leitura crítica. O acordo representa uma solução eficaz para os participantes, mas não apaga os custos humanos e institucionais de uma tramitação iniciada três décadas antes. A consensualidade, nesse contexto, encerra o litígio; não torna razoável a demora acumulada.
A experiência de Jundiaí mostra que CEJUSCs podem atuar em processos antigos e tecnicamente fragmentados, desde que a sessão seja precedida por diagnóstico do acervo, atualização dos créditos e identificação precisa das pessoas ainda abrangidas pela execução.
Referências consultadas
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Cejusc de Jundiaí encerra com acordo processo de 30 anos, 1º/9/2026

