O Tribunal Superior Eleitoral e a Defensoria Pública da União firmaram um acordo de cooperação para ampliar a assistência jurídica gratuita em matéria eleitoral em todo o país. Assinada na terça-feira (1º), a parceria reforça o Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral, criado para atender localidades nas quais a DPU não possui unidade física.
O núcleo deverá prestar orientação e assistência de forma remota, permitindo que a ausência de uma sede da Defensoria não impeça o acesso de pessoas sem recursos à Justiça Eleitoral. A estrutura também foi concebida para coordenar a atuação da instituição nas diferentes instâncias eleitorais, com atendimento integrado e alcance nacional.
A assistência jurídica eleitoral pode abranger orientação sobre direitos políticos, regularização de situações individuais e representação em processos para quem não tem condições de contratar advogado. O acordo não elimina critérios legais de atendimento nem transforma a DPU em serviço geral de consulta eleitoral: sua finalidade é assegurar defesa jurídica gratuita às pessoas que preencham os requisitos institucionais.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e a defensora pública-geral federal, Tarcijany Machado, assinaram o instrumento. Segundo o tribunal, a iniciativa procura tornar efetiva a presença da Defensoria perante a Justiça Eleitoral mesmo onde limitações geográficas e de estrutura impedem atendimento presencial.
A interiorização por meios remotos enfrenta uma barreira concreta de acesso à Justiça. A existência formal de um tribunal ou de um direito não é suficiente quando a pessoa não encontra orientação qualificada, representação jurídica ou uma unidade pública próxima. Distância, custo de deslocamento e falta de informação podem impedir que a demanda sequer chegue à instituição competente.
O público prioritário inclui grupos que costumam enfrentar obstáculos adicionais de acesso e participação política. A DPU citou povos indígenas, comunidades quilombolas, migrantes, pessoas refugiadas, populações de fronteira, pessoas em situação de rua e mulheres. A lista indica prioridades de atuação, mas não restringe o atendimento apenas a esses grupos.
Atendimento remoto, contudo, não significa simplesmente transferir toda a responsabilidade ao usuário. Para produzir inclusão real, o modelo depende de canais acessíveis, orientação clara, proteção de dados, alternativas para pessoas sem conexão adequada e articulação com estruturas locais capazes de auxiliar quem enfrenta barreiras digitais.
A cooperação foi anunciada a poucas semanas das eleições gerais de 2026, período em que aumentam dúvidas, processos e situações que exigem resposta rápida da Justiça Eleitoral. O TSE informou que o núcleo deverá favorecer atuação verticalizada da DPU, conectando o atendimento nas localidades às instâncias competentes.
O acordo estabelece uma estrutura institucional para ampliar o serviço, mas a publicação consultada não apresenta metas numéricas, relação de municípios, prazo de implantação por região ou canal único de atendimento. Esses dados serão importantes para avaliar o alcance efetivo da iniciativa depois de sua implementação.
A medida amplia o significado prático do acesso à Justiça Eleitoral: além de permitir que o cidadão procure o Judiciário, busca assegurar condições para que pessoas vulneráveis compreendam seus direitos e recebam assistência jurídica onde a presença física do Estado ainda é insuficiente.
Referências consultadas
- Tribunal Superior Eleitoral — Acordo amplia assistência jurídica eleitoral gratuita em todo o país, 2/9/2026
- Defensoria Pública da União — informações institucionais sobre assistência jurídica gratuita e atuação nacional

