A Comissão Especial de Advocacia Multiportas do Conselho Federal da OAB passou a discutir formação, critérios de certificação e uma rede regional para difundir a abordagem no país. A atualização resulta de reunião realizada em 17 de setembro e divulgada pela entidade no dia seguinte; ela desenvolve a articulação institucional iniciada pelo colegiado em agosto.
A expressão advocacia multiportas descreve uma atuação que não toma o processo judicial como resposta automática para toda controvérsia. Conforme as características do caso, o encaminhamento pode envolver negociação, conciliação, mediação, arbitragem, dispute board, processo judicial ou uma combinação sequencial desses mecanismos.
Segundo a OAB, o debate concentrou-se na responsabilidade profissional de identificar o caminho mais compatível com a natureza do conflito. Essa escolha pode considerar disponibilidade do direito, urgência, necessidade de decisão vinculante, preservação de relações, confidencialidade, especialidade técnica e custos.
A comissão ressaltou que atuação multiportas não significa buscar acordo a qualquer custo. A função profissional é ampliar o repertório e orientar uma escolha informada, preservando autonomia, ética e adequação. Em determinados casos, a solução poderá ser consensual; em outros, dependerá de arbitragem ou decisão judicial.
Na frente de formação, o colegiado discutiu fortalecer o Instituto Brasileiro da Advocacia Multiportas (Ibramulti) como espaço de capacitação, credenciamento e certificação. Professores, critérios e parâmetros de reconhecimento profissional ainda deverão ser definidos; a notícia não anuncia curso aberto, certificado disponível ou efeito regulatório.
Entre as propostas estão eventos virtuais, aproximação com universidades, seccionais e subseções da OAB e a criação de representantes ou embaixadores regionais. A perspectiva de um congresso nacional foi mantida, mas permanecem sem divulgação data, local, formato e programação.
A comissão também avalia elaborar uma manifestação institucional para apresentar o perfil e os compromissos do advogado multiportas. Até a consulta do ArquipelJus, o texto não havia sido aprovado ou publicado, e a própria OAB descreveu a medida como possibilidade a ser examinada.
A etapa seguinte será uma reunião específica para definir estratégias de difusão e formação, avançar nas tratativas com o instituto e avaliar os procedimentos da eventual manifestação. Portanto, o fato novo é a delimitação das frentes de trabalho, não a criação de uma nova habilitação profissional.
Atuação resolutiva não é sinônimo de obtenção obrigatória de acordo. O conceito abrange a organização estratégica do conflito e a escolha consciente do procedimento capaz de produzir resposta adequada. Em determinadas situações, isso pode levar à solução consensual; em outras, à arbitragem ou ao Judiciário.
A pauta alcança a relação entre dever de informação e autonomia do cliente. A apresentação das alternativas disponíveis permite que a decisão sobre o percurso jurídico seja tomada com conhecimento de efeitos, limites e riscos, sem pressupor que todos os métodos servem indistintamente a qualquer disputa.
As duas reuniões registradas pela OAB mostram uma agenda em construção, não uma nova regra profissional. Não há, até o momento, resolução, provimento, certificação vigente ou cronograma nacional que altere requisitos legais para o exercício da advocacia ou para a atuação em mediação e arbitragem.
Referências consultadas
- OAB Nacional — Comissão debate atuação resolutiva e articula evento nacional, 28/8/2026
- OAB Nacional — Comissão debate estratégias para ampliar atuação no país, 18/9/2026
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Incluídas as propostas de formação, certificação, rede regional e manifestação institucional debatidas pela comissão em 17 de setembro.

