Referências e documentos
CNJ amplia cautelar e manda devolver R$ 1,87 bilhão em precatórios do TRF-1
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — ampliação da medida sobre precatórios do TRF-1, 28/9/2026Origem: cnj.jus.br
- CNJ — decisão anterior sobre 16 precatórios do TRF-1, 23/9/2026Origem: cnj.jus.br
- CNJ — Resolução nº 303/2019, regime de precatóriosOrigem: atos.cnj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. As requisições somam cerca de R$ 1,87 bilhão nas respectivas datas-base. O tribunal recebeu prazo de cinco dias para devolver os valores, com os rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.
- A ordem, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, amplia uma medida cautelar adotada na semana anterior. A nova etapa alcança três cumprimentos de sentença envolvendo três usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo a comunicação oficial, os processos derivam do mesmo título, ainda têm recursos pendentes e não chegaram ao encerramento definitivo da fase em que se calcula e cobra a obrigação.
- Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Pública satisfaça uma condenação. No entendimento aplicado pela Corregedoria, a requisição não pode anteceder o trânsito em julgado da execução — o momento em que não há mais recurso sobre a definição executiva do crédito. A cautelar trata, portanto, da regularidade e do tempo de expedição desses documentos, e não apenas do bloqueio físico do dinheiro.
- Até que a restituição seja concluída, ficam proibidos levantamentos, transferências, alvarás e destaques de honorários vinculados às quantias. A Corregedoria também vedou novas requisições nos três processos sem a certificação do trânsito em julgado da execução. A determinação procura evitar movimentações durante o cumprimento da ordem e preservar a fila constitucional de pagamentos.
- O fundamento citado pelo CNJ reúne a Resolução nº 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios. A resolução nacional disciplina a gestão desses pagamentos pelos tribunais. Para a Corregedoria, manter requisições expedidas antes do encerramento da execução cria uma antecipação incompatível com esse regime.
