A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. As requisições somam cerca de R$ 1,87 bilhão nas respectivas datas-base. O tribunal recebeu prazo de cinco dias para devolver os valores, com os rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.

A ordem, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, amplia uma medida cautelar adotada na semana anterior. A nova etapa alcança três cumprimentos de sentença envolvendo três usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo a comunicação oficial, os processos derivam do mesmo título, ainda têm recursos pendentes e não chegaram ao encerramento definitivo da fase em que se calcula e cobra a obrigação.

Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Pública satisfaça uma condenação. No entendimento aplicado pela Corregedoria, a requisição não pode anteceder o trânsito em julgado da execução — o momento em que não há mais recurso sobre a definição executiva do crédito. A cautelar trata, portanto, da regularidade e do tempo de expedição desses documentos, e não apenas do bloqueio físico do dinheiro.

Até que a restituição seja concluída, ficam proibidos levantamentos, transferências, alvarás e destaques de honorários vinculados às quantias. A Corregedoria também vedou novas requisições nos três processos sem a certificação do trânsito em julgado da execução. A determinação procura evitar movimentações durante o cumprimento da ordem e preservar a fila constitucional de pagamentos.

O fundamento citado pelo CNJ reúne a Resolução nº 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios. A resolução nacional disciplina a gestão desses pagamentos pelos tribunais. Para a Corregedoria, manter requisições expedidas antes do encerramento da execução cria uma antecipação incompatível com esse regime.

A decisão não declara que os créditos inexistem, não fixa o montante final devido e não encerra as ações das usinas. O exame administrativo da Corregedoria está limitado ao processamento dos precatórios. Se a exigibilidade for confirmada depois do julgamento dos recursos, poderão ser expedidas novas requisições com os acréscimos legais correspondentes.

A ampliação sucede a cautelar divulgada em 23 de setembro no mesmo Pedido de Providências nº 0007917-89.2026.2.00.0000. Na primeira ordem, a Corregedoria mandou cancelar 16 precatórios que totalizavam aproximadamente R$ 4,7 bilhões e restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.

Consideradas as duas decisões, o controle alcança 30 requisições e cerca de R$ 6,6 bilhões em valores históricos, antes dos rendimentos. Essa soma descreve o alcance administrativo das ordens, mas não antecipa o desfecho econômico das execuções. A União poderá voltar a ser obrigada a pagar o que for definitivamente reconhecido, depois de concluída a apuração judicial do crédito.

O próximo marco verificável é o cumprimento pelo TRF-1. Dentro do prazo, a Presidência do tribunal e a unidade responsável pelos precatórios deverão cancelar as requisições abrangidas, restituir o dinheiro com os rendimentos e comprovar as providências no processo do CNJ. Até a conclusão dessa etapa, a cautelar preserva o estado dos valores sem transformar uma decisão de controle processual em julgamento definitivo sobre o direito das partes.

Referências consultadas

  1. CNJ — ampliação da medida sobre precatórios do TRF-1, 28/9/2026
  2. CNJ — decisão anterior sobre 16 precatórios do TRF-1, 23/9/2026
  3. CNJ — Resolução nº 303/2019, regime de precatórios
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