ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Novas regras da NGFA vinculam reembolso de taxas à fase do acordo arbitral

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. NGFA — regras arbitrais, versão de outubro de 2026, preâmbulo e regras 1(F), 2(A) e 2(C)Origem: ngfa.org
  2. Banco Central do Brasil — PTAX de venda de 23/10/2026Origem: olinda.bcb.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Associação Nacional de Grãos e Rações dos Estados Unidos (NGFA) indica este domingo, 25 de outubro, como início de vigência de emendas às suas regras arbitrais. Aprovadas pelo conselho em 25 de setembro, elas permanecem sujeitas à ratificação dos associados, conforme a ressalva do próprio regulamento.
  • Para controvérsias comerciais de grãos e rações, exige-se ao menos uma parte associada no momento do contrato e da reclamação. A referência contratual à arbitragem NGFA demonstra consentimento do não associado.
  • Cada parte deve pagar taxa de 2,5% do valor pedido pelo requerente, com mínimo de US$ 2.500 e máximo de US$ 40 mil. Isso corresponde a cerca de R$ 12,6 mil e R$ 201,5 mil, respectivamente. Pedidos ampliados podem gerar cobrança adicional.
  • Um acordo anterior à solicitação da primeira argumentação do requerente pode permitir restituição de até 50% das taxas. Antes da solicitação da réplica, o limite é 25%; depois de apresentada a réplica, não há reembolso. Custos da instituição podem reduzir a devolução.
  • A reclamação inicial segue prazo de 12 meses, contado do surgimento da pretensão ou do fim do período de execução contratual, prevalecendo o marco posterior. Entre associado e não associado, se houver ordem judicial de arbitragem, o regulamento também considera 30 dias após essa ordem, adotando o prazo que terminar depois. A abertura usa o formulário institucional, os contratos e eventual ordem judicial; os demais documentos entram na preparação posterior do caso.