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Referências e documentos

Ri Happy obtém prazo para negociar R$ 827 milhões em recuperação extrajudicial

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJSP — processamento da recuperação, 24/10/2026Origem: tjsp.jus.br
  2. Lei 11.101/2005 — artigos 163 e 164, quórum e impugnaçõesOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Ri Happy e outras cinco empresas receberam autorização judicial para iniciar o processamento de uma recuperação extrajudicial destinada a renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas. A decisão é de 23 de outubro e foi divulgada neste sábado, 24, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O grupo terá 90 dias para demonstrar as adesões necessárias ao quórum legal do plano.
  • A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, considerou preenchidos os requisitos para a abertura do procedimento. Também suspendeu por 180 dias as ações e execuções referentes às dívidas incluídas no plano, criando um período protegido para a negociação. Essa suspensão tem o recorte dos créditos abrangidos pela proposta.
  • Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia condições de pagamento diretamente com os credores e submete o plano à homologação da Justiça. Para obrigar todos os credores abrangidos, o artigo 163 da Lei 11.101/2005 exige assinaturas de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie incluída. A proporção é calculada sobre os créditos, e não por simples contagem de pessoas. A abertura do processo antecede a aprovação judicial dessas condições.
  • O plano apresentado contempla créditos e obrigações quirografários, categoria que, em termos gerais, reúne créditos sem garantia ou preferência especial. O valor de R$ 827 milhões corresponde ao montante que o grupo pretende renegociar, segundo o comunicado do tribunal; ele não identifica uma redução já concedida pelos credores.
  • Os pedidos das seis empresas tramitarão em conjunto, na chamada consolidação processual. A magistrada negou, porém, a consolidação substancial, que unificaria o tratamento patrimonial das devedoras. Cada empresa deverá comprovar o quórum referente a seus próprios credores. O andamento conjunto não dispensa essa verificação separada.