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Referências e documentos

Sobras eleitorais: ação no STF questiona cálculo das maiores médias

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — ajuizamento da ADI 8036, 22/10/2026Origem: noticias.stf.jus.br
  2. Código Eleitoral — artigo 109Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou ao Supremo Tribunal Federal uma contestação ao método das maiores médias usado para distribuir vagas remanescentes nas eleições proporcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira, 22 de outubro.
  • O pedido questiona regras do artigo 109 do Código Eleitoral, regulamentadas pela Resolução TSE 23.677/2021. O partido pede suspensão urgente dos dispositivos e sua declaração de inconstitucionalidade. O ajuizamento abre o controle judicial das regras; a notícia institucional descreve o pedido, sem anunciar concessão da liminar.
  • Como funciona a etapa discutida
  • No método das maiores médias, divide-se a votação do partido ou federação pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A maior média recebe a vaga seguinte. O cálculo se repete com a quantidade atualizada de cadeiras até a distribuição das vagas remanescentes, observados os requisitos legais.
  • O PDT sustenta que a operação pode concentrar vagas em certas legendas e comprometer a igualdade do voto e a representação proporcional. Na argumentação encaminhada à Corte, afirma que 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos que o último eleito em suas circunscrições, mas ficaram sem cadeira. O número é apresentado como alegação do partido na ação.