Referências e documentos
Policiais penais de SC têm direito a horas extras quando folga não é concedida, decide STF
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — policiais penais de SC têm direito a horas extras, 21/10/2026Origem: noticias.stf.jus.br
- Constituição Federal — remuneração de servidores e duração do trabalhoOrigem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira, 21 de outubro, que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando a folga prevista em lei não é concedida no prazo. O resultado foi proclamado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.469.
- A controvérsia envolve a Lei Complementar catarinense 774/2021. A norma instituiu remuneração por subsídio e retirou o pagamento de horas extras da carreira, mas manteve escalas em que o servidor pode superar a jornada ordinária. No regime geral, o trabalho ocorre em turnos de 24 horas por 72 de descanso; na custódia hospitalar, a escala indicada é de 24 por 96.
- Pela legislação estadual, quem cumpre mais de sete plantões no mês recebe folga compensatória, que deve ser utilizada nos três meses seguintes. O STF preservou esse modelo. A obrigação de pagar surge quando a administração não concede a compensação dentro do prazo legal.
- O relator, Edson Fachin, considerou que o subsídio em parcela única remunera a jornada regular, mas não autoriza trabalho extraordinário sem contraprestação. A Constituição assegura remuneração superior para o serviço prestado além da jornada normal. A decisão, portanto, não cria uma gratificação geral nem substitui automaticamente a folga por dinheiro.
- O julgamento havia começado no Plenário Virtual em agosto de 2025 e foi retomado nesta quarta-feira depois de voto-vista de Alexandre de Moraes. A Corte levou em conta a natureza da atividade, na qual situações emergenciais podem exigir extensão ou duplicação de turnos sem que o agente possa simplesmente recusar o serviço.
