Referências e documentos
STF afasta expurgos em depósitos judiciais e preserva valores já levantados
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — resultado e tese do Tema 1.016, 14/10/2026Origem: noticias.stf.jus.br
- STF — julgamento do Tema 1.016 suspenso após cinco votos, 8/10/2026Origem: noticias.stf.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 14 de outubro que os depósitos judiciais devem ser atualizados pelos índices legais vigentes durante a custódia, sem acréscimo de expurgos inflacionários. A tese do Tema 1.016, no Recurso Extraordinário (RE) 1.141.156, alcança depósitos judiciais em geral e preserva valores já levantados e situações consolidadas.
- Expurgos são diferenças de correção ligadas às mudanças de índices dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A controvérsia envolve dinheiro mantido à disposição da Justiça. Na sessão anterior, em 8 de outubro, havia somente cinco votos e o julgamento fora suspenso. A decisão agora concluída estabelece a orientação nacional para os processos sobre essa questão.
- A disputa nasceu de depósitos da Itacan Refrigerantes Ltda. na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região aplicou os índices legais; o Superior Tribunal de Justiça admitiu os expurgos. Bancos e União levaram a divergência ao Supremo.
- Prevaleceu a posição de Flávio Dino, acompanhada por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Nunes Marques defenderam incluir os expurgos. Luiz Fux estava impedido. A tese distingue a relação estatutária do depósito judicial da relação contratual das cadernetas de poupança.
- A proposta, inicialmente restrita aos depósitos tributários, foi ampliada para os depósitos judiciais em geral. A preservação dos valores levantados impede exigir a devolução do acréscimo já sacado, mas não autoriza quem recebeu sem expurgos a cobrá-los depois. O resultado não dispensa a correção monetária: afasta a substituição do índice legal por outro considerado mais representativo da inflação.
