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Referências e documentos

Acordo com MPT cancela confraternização de padaria para assegurar voto dos empregados

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. MPT-AL — TAC com a Panificação Ferreti, 23/10/2026Origem: prt19.mpt.mp.br
  2. Planalto — Lei da Ação Civil Pública, artigo 5º, parágrafo 6ºOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Panificação Ferreti firmou com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que seus empregados possam votar no segundo turno. O acordo, assinado em 22 de outubro e divulgado no dia 23, prevê cancelar a confraternização marcada para este domingo.
  • Unidades dos bairros Tabuleiro e Feitosa, em Maceió, haviam anunciado o encerramento do expediente ao meio-dia para o evento. Conforme a denúncia relatada pelo MPT, a programação dificultaria a viagem de trabalhadores que votam no interior do estado.
  • A empresa assumiu o dever de garantir o exercício do voto a quem trabalhar em 25 de outubro, inclusive na escala de 12 horas de serviço por 36 de descanso. O compromisso também veda pressões sobre empregados e candidatos a emprego para favorecer candidatura ou interferir na participação eleitoral.
  • O cancelamento deverá ser comunicado nos mesmos espaços em que a confraternização foi anunciada, incluindo canais digitais, quando utilizados. A divulgação deve permanecer até 26 de outubro e informar o respeito à cidadania e ao voto dos trabalhadores.
  • O descumprimento poderá gerar multa de R$ 100 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular. O MPT informou que o termo pode ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo próprio Ministério Público ou por outros órgãos federais.