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Referências e documentos

Justiça exige novo plano para distribuir ônibus elétricos e incluir Planaltina e Arapoanga

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJDFT — sentença sobre a distribuição de ônibus elétricos, divulgada em 16/10/2026Origem: tjdft.jus.br
  2. Planalto — Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal anulou os atos de destinação de 90 ônibus elétricos que deixaram Planaltina e Arapoanga fora da distribuição. Segundo sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 16 de outubro, o DF deverá apresentar em quatro meses um novo plano que inclua as duas regiões, com justificativa técnica e tratamento isonômico. Cabe recurso.
  • A ação popular 0704019-74.2026.8.07.0018 questionou a concentração dos veículos em linhas internas do Plano Piloto. O autor alegou falta de critérios transparentes e prejuízo a regiões distantes do centro, dependentes do transporte coletivo. O Distrito Federal e a Viação Piracicabana defenderam a autonomia técnica da Administração, a necessidade de infraestrutura de recarga, a vantagem operacional de trajetos curtos e a implantação gradual, com previsão de testes em Planaltina e Sobradinho.
  • O juízo considerou insuficiente justificar a escolha apenas pela autonomia dos veículos. A sentença não rejeitou a eletrificação: exigiu motivação adequada para distribuir seus benefícios. A ordem é de refazer o planejamento; não comprova que os novos percursos já estejam operando.
  • A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2012, coloca a acessibilidade universal e a equidade no acesso ao transporte coletivo entre os princípios da política pública. Também prevê eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. A redução das desigualdades e a promoção da inclusão social estão entre os objetivos legais, ao lado da melhoria das condições de deslocamento da população.
  • A ordem judicial exige a apresentação de um planejamento que inclua as duas regiões. A divulgação do TJDFT não informa a data de assinatura da sentença nem detalha o início da contagem dos quatro meses. O prazo não deve, portanto, ser contado automaticamente a partir de 16 de outubro, data da notícia do tribunal. O resultado ainda pode ser examinado em recurso.