Referências e documentos
TRF6 e AGU ampliam mediação em conflitos sobre crianças levadas a outro país
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — cooperação entre TRF6 e AGU, divulgada em 15/10/2026Origem: cnj.jus.br
- CNJ — Resolução 449/2022, procedimentos relativos à Convenção da HaiaOrigem: atos.cnj.jus.br
- TRF6 — criação e primeira atuação do núcleo especializadoOrigem: portal.trf6.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram uma cooperação para buscar soluções consensuais em conflitos sobre subtração internacional de crianças e adolescentes. Assinado em 9 de outubro e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira, 15, o acordo organiza a atuação das instituições antes do ajuizamento da ação e em processos já em curso.
- A AGU poderá solicitar a mediação e atuar para viabilizar o cumprimento dos acordos. No tribunal, os pedidos serão analisados pelo Núcleo de Cooperação e Mediação em Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes. Caberá ao núcleo contatar os envolvidos e conduzir as sessões de diálogo. A tentativa de composição preserva o acesso ao Judiciário e a possibilidade de medidas urgentes.
- A expressão subtração internacional, nesse contexto, envolve a transferência ou a retenção de uma criança em outro país em violação a direitos de guarda. A Convenção da Haia de 1980 estabelece um sistema de cooperação para examinar o retorno ao Estado de residência habitual. A discussão sobre restituição internacional tem objeto próprio: não se confunde com um julgamento definitivo sobre qual dos genitores deve exercer a guarda.
- A Resolução 449/2022 do CNJ disciplina o tratamento judicial desses casos no Brasil. A convenção alcança crianças com menos de 16 anos e trabalha com o vínculo de residência habitual anterior à transferência ou retenção. O exame do retorno e das exceções previstas no tratado depende das circunstâncias de cada caso.
- O TRF6 já havia criado o núcleo especializado em dezembro de 2025. Em fevereiro deste ano, o tribunal divulgou sua primeira homologação, em procedimento envolvendo uma família venezuelana. A nova cooperação integra esse trabalho à atuação da AGU, com um fluxo institucional para encaminhar e conduzir as tentativas de solução pelo diálogo.
