Os dois blocos de acionistas que concentram a direção da Azzas 2154 celebraram um acordo vinculante para reorganizar o grupo empresarial e encerrar as disputas judiciais e arbitrais relacionadas à controvérsia societária. O entendimento foi comunicado ao mercado na quarta-feira (2) e estabelece os termos de uma separação dos negócios que, depois de concluída, resultará em estruturas empresariais independentes.

O acordo foi firmado pelos grupos liderados por Alexandre Café Birman e Roberto Jatahy Gonçalves. Eles representam os núcleos empresariais que participaram da combinação entre Arezzo&Co e Grupo Soma, operação concluída em 2024 e que deu origem à atual Azzas 2154. Divergências posteriores sobre governança, organização e condução dos negócios chegaram ao Poder Judiciário e à arbitragem.

Com o novo entendimento, as partes assumiram o encerramento das ações judiciais e dos procedimentos arbitrais vinculados à disputa, além do compromisso de não instaurar novos litígios a respeito dos fatos abrangidos pelo acordo. A extinção das demandas não significa que um tribunal tenha declarado vencedor um dos grupos. Ela decorre da solução negociada construída pelos próprios envolvidos.

A reorganização anunciada terá duas etapas principais. Primeiro, uma cisão parcial deverá separar marcas, operações e ativos entre duas companhias. Depois, haverá uma permuta de ações entre os blocos de acionistas, para concentrar a participação de cada grupo na empresa cuja administração ficará sob sua influência.

Uma das companhias conservará a denominação Arezzo&Co e reunirá, entre outros negócios, marcas ligadas a calçados e bolsas, a Hering e operações associadas. A segunda deverá adotar a denominação Soma e concentrará marcas de moda como Animale, Reserva, Oficina, Foxton, NV, Maria Filó e Cris Barros, conforme o desenho divulgado ao mercado.

Farm Rio e Fábula ficarão em uma sociedade separada, de capital fechado e administração própria. A estrutura prevista atribui participação de 57,4% à Arezzo&Co e de 42,6% à Soma. Embora relacionada às duas companhias, essa sociedade terá organização distinta no arranjo projetado.

A separação ainda não está consumada. A proposta precisa percorrer deliberações dos órgãos de administração e dos acionistas, além de receber as aprovações regulatórias aplicáveis. Também poderão ser necessárias anuências previstas em contratos financeiros. A estimativa divulgada é concluir a operação no primeiro trimestre de 2027.

Até que essas condições sejam cumpridas, a Azzas 2154 continua existindo com a estrutura atual. O acordo vinculante define o caminho e as obrigações assumidas pelos blocos, mas não substitui as aprovações formais exigidas para executar a cisão, reorganizar participações e viabilizar a negociação separada das companhias no mercado.

O desfecho chama atenção por articular, no mesmo instrumento, duas dimensões do conflito. A primeira é processual: extinguir demandas judiciais e arbitrais e impedir que os mesmos fatos alimentem novas controvérsias. A segunda é organizacional: modificar a estrutura que havia se tornado o objeto central da divergência.

A arbitragem societária ocorre fora do Poder Judiciário e, em regra, é protegida por confidencialidade quando assim previsto pelas partes ou pelo regulamento aplicável. Por isso, a comunicação pública não revela votos, provas ou fundamentos produzidos nos procedimentos. O fato verificável e relevante é o encerramento consensual das disputas, associado a uma reorganização empresarial divulgada ao mercado.

O acordo também não elimina os riscos próprios da operação. Aprovações, execução da separação, alocação de ativos, endividamento e implementação das novas estruturas permanecem como etapas futuras. A solução do litígio oferece uma definição comum para o conflito entre os blocos, enquanto a eficácia integral do redesenho societário dependerá do cumprimento dessas condições.

Referências consultadas

  1. Azzas 2154 — Fato Relevante: Reorganização Societária, 2/9/2026
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