O Tribunal de Justiça do Maranhão levará o projeto Conciliação Itinerante a Santa Luzia do Paruá, Bom Jardim e Santa Inês entre 14 e 18 de setembro. A ação, coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, oferecerá atendimento gratuito para demandas que possam ser resolvidas por acordo.
A primeira etapa ocorrerá em Santa Luzia do Paruá nos dias 14 e 15. Bom Jardim receberá a equipe no dia 16, e Santa Inês concentrará os atendimentos nos dias 17 e 18. Em todos os municípios, o funcionamento anunciado será das 8h às 17h.
Poderão ser levadas questões sobre divórcio consensual, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, investigação com coleta de DNA, pensão alimentícia, guarda, renegociação de dívidas e outros conflitos compatíveis com solução consensual.
O atendimento alcançará tanto demandas pré-processuais quanto casos já judicializados. Na modalidade pré-processual, a pessoa procura o serviço antes de existir uma ação e, havendo acordo válido, a composição pode ser submetida à homologação quando necessário. Nos processos em curso, a conciliação pode encerrar total ou parcialmente a controvérsia.
A presença de um conciliador não significa que alguém será obrigado a aceitar proposta. A autocomposição depende de decisão livre e informada. O profissional facilita a comunicação e auxilia na construção de alternativas, mas não substitui a vontade das partes nem deve pressioná-las a abrir mão de direitos.
Também é importante distinguir situações consensuais de casos que exigem outras providências. Quando houver violência, risco, incapacidade de manifestação, necessidade urgente de proteção ou direito indisponível sem possibilidade de composição, o encaminhamento adequado poderá envolver Defensoria, Ministério Público, advocacia ou decisão judicial.
O caráter itinerante enfrenta uma barreira territorial de acesso à justiça. Pessoas que vivem longe dos fóruns ou dos centros permanentes de conciliação podem ter dificuldade para obter informação, reunir documentos e comparecer a sucessivos atendimentos. A concentração temporária de serviços aproxima a porta de entrada do cidadão.
O agendamento prévio pode ser realizado pelos canais divulgados pelo Nupemec, mas o tribunal informou que pessoas sem agendamento também serão recebidas e orientadas. Isso evita que a falta de familiaridade com formulários digitais se transforme em impedimento absoluto ao atendimento.
A utilidade prática da ação dependerá ainda da documentação disponível e da presença das pessoas necessárias ao acordo. Em questões familiares ou de dívida, levar documentos pessoais, comprovantes e informações que esclareçam a situação pode tornar a sessão mais produtiva.
Mais do que reduzir processos, a Conciliação Itinerante funciona como serviço de acesso à justiça quando permite compreender o problema, identificar a porta adequada e buscar uma solução construída pelos próprios envolvidos. Os resultados deverão ser avaliados não apenas pelo número de acordos, mas também pela orientação prestada e pelo efetivo cumprimento das composições.
Referências consultadas
- Tribunal de Justiça do Maranhão — Conciliação Itinerante vai atender a população de Santa Luzia do Paruá, Bom Jardim e Santa Inês, 2/9/2026

