Magistrados que atuam nas etapas consensual e judicial do tratamento do superendividamento lançaram, em Porto Alegre, o Fórum Nacional do Superendividamento (FONASUPER). A nova articulação busca harmonizar entendimentos, fluxos e práticas usados pelos tribunais para aplicar a disciplina incorporada ao Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021.

O fórum foi aprovado em 9 de junho, durante encontro no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e iniciou sua primeira programação nacional na quarta-feira, 16 de setembro, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O segundo dia reuniu debates sobre construção consensual do plano de pagamento, prevenção, educação financeira, plano judicial compulsório, linguagem simples e ferramentas digitais.

Da audiência global ao plano judicial

A Lei nº 14.181/2021 permite que o consumidor pessoa natural de boa-fé peça a repactuação de dívidas de consumo quando não consegue pagá-las sem comprometer o mínimo existencial. Na primeira etapa, todos os credores abrangidos são chamados para uma audiência conciliatória, na qual o consumidor apresenta uma proposta de pagamento de até cinco anos.

Se a conciliação não resolver todas as dívidas, o consumidor pode requerer a abertura da fase judicial para revisão e integração dos contratos remanescentes e elaboração de plano compulsório. O desenho legal exige coordenação: informações e acordos formados na etapa consensual precisam dialogar com a fase contenciosa, sem apagar as diferenças entre negociação, homologação e decisão imposta pelo Judiciário.

O que o fórum pretende padronizar

As discussões do encontro concentram-se em pontos que afetam a experiência concreta de consumidores e credores: preparação do plano, cooperação entre instituições, efeito do não comparecimento à audiência, documentos necessários, preservação do mínimo existencial e relação entre o acordo parcial e o plano judicial.

Também entraram na programação a comunicação em linguagem simples e o uso de recursos tecnológicos, como experiências vinculadas ao eproc e ao Conciliasuper. O desafio é reduzir barreiras de compreensão e retrabalho sem transformar a automação em substituta da análise individual da renda, das despesas essenciais e da composição de cada dívida.

Enunciados ainda dependem de votação

A programação prevê para a manhã desta sexta-feira, 18 de setembro, a análise e a votação de enunciados, seguida de debate sobre a rede nacional de superendividamento. Esses resultados não estavam publicados no fechamento desta matéria e, portanto, ainda não podem ser tratados como posições aprovadas pelo fórum.

Depois da votação, será necessário verificar quais enunciados foram efetivamente aprovados, qual força orientadora lhes será atribuída e como os tribunais participantes incorporarão as referências aos seus próprios fluxos. O impacto do FONASUPER dependerá dessa implementação e de dados sobre acordos, duração dos procedimentos, cumprimento dos planos e preservação do mínimo existencial.

Referências consultadas

  1. TJRS — soluções consensuais e prevenção marcam o segundo dia do FONASUPER, 17/9/2026
  2. TJRS — programação do Fórum Nacional do Superendividamento, 16 a 18/9/2026
  3. TJRS — lançamento do Fórum Nacional do Superendividamento, 16/9/2026
  4. TJMG — magistrados participam do fórum sobre superendividamento, atualização de 17/9/2026
  5. Presidência da República — Lei nº 14.181/2021
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