A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor da causa depois de identificar, em um recurso especial, um comando oculto destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial. O julgamento ocorreu na terça-feira (1º) e foi divulgado pelo tribunal nesta quinta-feira (3).
O processo tramita em segredo judicial. Por essa razão, o STJ não publicou seu número, o nome do município nem a identidade do procurador que assinou a petição. A ausência desses dados não é uma lacuna de apuração: decorre da restrição de publicidade imposta aos autos e deve ser preservada na cobertura jornalística.
Segundo a notícia oficial, o município havia recorrido contra uma decisão que não admitiu o recurso especial. Depois que os autos chegaram ao STJ, a equipe técnica encontrou uma instrução dirigida à inteligência artificial para que considerasse vencedora a tese apresentada e produzisse decisão favorável ao pedido.
O Ministério Público Federal informou, em parecer, que o conteúdo havia sido dissimulado de duas maneiras. Os caracteres estavam espaçados, o que poderia dificultar a atuação de filtros de segurança, e o texto aparecia em branco sobre fundo branco, permanecendo invisível durante uma leitura visual comum.
Essa técnica é conhecida como prompt injection, ou injeção de comando. Ela ocorre quando uma instrução inserida em um documento procura fazer com que um sistema automatizado abandone a tarefa definida por seu operador e siga a orientação oculta no próprio material analisado.
O procurador municipal foi intimado a prestar esclarecimentos. Ele negou intenção maliciosa e afirmou que a inserção teria ocorrido por engano, ao utilizar um atalho de teclado para colar conteúdo quando pretendia salvar o documento. Essa é a versão apresentada pelo profissional e integra necessariamente o relato do caso.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou a explicação insuficiente. De acordo com a comunicação do STJ, o magistrado afirmou não haver elementos que permitissem atribuir o comando a erro técnico, ao volume de processos ou ao alegado equívoco com o teclado. Também ressaltou o dever de quem assina e protocola uma peça de conferir sua autenticidade e regularidade.
A multa de 10% foi aplicada por litigância de má-fé no processo. Isso não autoriza afirmar, de forma simplificada, que o procurador pessoalmente recebeu a sanção pecuniária: as regras processuais distinguem a posição da parte litigante da responsabilidade profissional do advogado. A eventual responsabilização individual deverá ser examinada nos procedimentos próprios.
Além da multa, a Segunda Turma determinou que o episódio fosse comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município no qual atua o procurador. Esses encaminhamentos não equivalem a condenação disciplinar ou criminal. Cada órgão deverá avaliar os fatos dentro de sua competência, com contraditório e direito de defesa.
O caso foi identificado no mesmo dia em que a Sexta Turma analisou o REsp 2.256.731/PB, também relacionado a uma instrução invisível em petição. No processo penal, o colegiado determinou comunicações à OAB da Paraíba e ao MPF, mas a notícia oficial não anunciou a mesma multa aplicada agora pela Segunda Turma.
A ocorrência de dois julgamentos na mesma data mostra que a integridade dos documentos digitais deixou de ser apenas uma questão técnica. Arquivos protocolados podem conter textos invisíveis, comentários, objetos incorporados, histórico de alterações e metadados que não aparecem na visualização ordinária, mas podem ser processados por ferramentas automatizadas.
Escritórios, procuradorias, departamentos jurídicos, tribunais e instituições arbitrais precisam incorporar verificações além da revisão do texto aparente. Entre elas estão a inspeção de camadas e comentários, a busca por caracteres ocultos, a conferência de metadados, o controle da origem de modelos reutilizados e a comparação entre a versão revisada e o arquivo efetivamente protocolado.
O STJ havia informado em maio que seu sistema de inteligência artificial, o STJ Logos, utiliza camadas de proteção para separar instruções e dados, limitar o contexto e revisar a conformidade das respostas. O tribunal também passou a certificar tentativas de prompt injection nos autos, com o objetivo de permitir sanções processuais e apurações administrativas e criminais.
O episódio não representa uma rejeição ao uso legítimo da inteligência artificial no trabalho jurídico. A distinção relevante está entre empregar tecnologia de forma transparente, com supervisão humana, e inserir uma instrução clandestina para interferir no sistema de outra instituição. É essa segunda conduta que a decisão da Segunda Turma tratou como incompatível com a boa-fé processual.
A sanção anunciada estabelece uma consequência processual concreta para o uso de comando oculto. Ao mesmo tempo, o segredo judicial e a ausência do acórdão público impõem limites ao que pode ser afirmado: conhecem-se a multa, as comunicações, a explicação apresentada e os fundamentos resumidos pelo STJ, mas não estão disponíveis os autos integrais para reconstrução independente de todos os elementos do julgamento.
Referências consultadas
- Superior Tribunal de Justiça — STJ impõe multa por litigância de má-fé em recurso com prompt injection, 3/9/2026
- Superior Tribunal de Justiça — Sexta Turma identifica comando oculto em outro recurso, 2/9/2026
- Superior Tribunal de Justiça — medidas de segurança e apuração de prompt injection, 20/5/2026

