O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF-3) assinaram, em 8 de setembro, um acordo de cooperação técnica para estimular soluções consensuais em execuções trabalhistas nas quais autarquias ou fundações públicas federais respondam subsidiariamente pelas obrigações reconhecidas no processo.
A notícia oficial foi publicada pelo TRT-2 nesta quarta-feira (9), sem indicação de horário. O fluxo se dirige especialmente a processos em fase de execução nos quais já tenham sido esgotadas as tentativas de receber o crédito da empresa empregadora, responsável principal. O acordo não transforma a responsabilidade subsidiária do ente público em pagamento imediato nem substitui a verificação dos pressupostos aplicáveis em cada processo.
Pelo ajuste, a PRF-3 poderá formular proposta conciliatória a partir das circunstâncias do caso concreto. A análise deve considerar, entre outros elementos, a ausência da empresa no processo, as tentativas de bloqueio de valores e de pesquisa patrimonial, a existência de depósitos recursais e eventuais constrições já realizadas.
A proposta seguirá parâmetros padronizados e poderá incluir deságio de até 20% sobre o montante líquido apurado em favor da pessoa reclamante. O percentual é um limite possível, não uma redução automática ou obrigatória. A celebração dependerá da proposta efetivamente apresentada, da concordância das partes e da homologação judicial.
Antes do cálculo, valores incontroversos já bloqueados e depósitos recursais deverão ser deduzidos. Também ficarão fora da composição parcelas em relação às quais autarquias e fundações federais tenham isenção. Essas operações evitam que a base da proposta inclua valores já garantidos ou rubricas juridicamente inexigíveis do ente público.
Os casos enquadrados nos parâmetros poderão ser encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e, em seguida, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Cejusc-JT2). Conforme o plano de trabalho, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
O encaminhamento poderá partir das próprias varas do trabalho ou de petição apresentada pela entidade pública interessada. Excepcionalmente, o mecanismo admite processos ainda não redirecionados ao ente público quando a insolvência da empresa reclamada já tiver sido reconhecida em outros processos. A exceção não equivale a uma presunção geral de insolvência e deverá ser demonstrada no caso selecionado.
Se a composição for homologada, o pagamento observará o regime aplicável às obrigações do poder público, por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. A definição depende do valor, do ente envolvido e das normas pertinentes. A homologação, portanto, resolve a controvérsia dentro dos termos aceitos, mas não elimina o regime constitucional de pagamento.
O acordo terá vigência de 60 meses contados da assinatura e não prevê transferência de recursos financeiros entre o TRT-2 e a PRF-3. Seu objeto é organizar cooperação, triagem, apresentação de propostas e realização de audiências; não constitui fundo para quitar execuções nem altera, por si só, dotações orçamentárias.
Assinaram o documento o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo; o vice-presidente administrativo do tribunal, desembargador Antero Arantes Martins; e a procuradora regional federal Danielle Monteiro Prezia Aniceto. O procurador federal Paulo Roberto de Figueiredo Dantas e as procuradoras federais Tatiana Taschetto Porto e Eliana Gonçalves Silveira subscreveram o ato como testemunhas.
Na prática, o modelo procura concentrar casos com condições mínimas de composição e reduzir atos executivos repetidos depois do insucesso contra a devedora principal. Para credores, a escolha envolve comparar o tempo e o risco da cobrança integral com o valor e o calendário possíveis no acordo. Para os entes públicos, a padronização pode tornar a análise mais previsível, sem afastar a responsabilidade de examinar cada processo.
O TRT-2 não divulgou estimativa de processos potencialmente abrangidos, taxa esperada de aceitação, economia projetada ou prazo médio para pagamento. Esses indicadores serão necessários para medir a efetividade do arranjo ao longo dos cinco anos de vigência. Os próximos marcos verificáveis serão a seleção dos primeiros casos, a realização das audiências remotas e a divulgação de resultados que permitam comparar acordos propostos, homologados e pagos.
Referências consultadas
- TRT da 2ª Região — TRT-2 e PRF-3 firmam acordo para ampliar conciliação em processos contra autarquias e fundações federais, 9/9/2026
- TRT da 2ª Região — íntegra do acordo de cooperação técnica assinado em 8/9/2026
- Presidência da República — Constituição Federal, artigo 100, texto compilado

