A reforma internacional do sistema de solução de controvérsias entre investidores e Estados entrará em uma nova rodada técnica de 7 a 9 de setembro, em Ninh Binh, no Vietnã. A décima reunião intersessional do Grupo de Trabalho III da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, a UNCITRAL, concentrará o debate em dois pontos sensíveis: a possível criação de mecanismos permanentes de julgamento e revisão e a forma de calcular danos e compensações.
A agenda reúne propostas que podem alterar significativamente a arquitetura hoje baseada, em grande parte, em tribunais arbitrais constituídos para cada caso. Entre os documentos indicados para a reunião está uma minuta de estatuto de tribunal permanente para disputas internacionais de investimento. Também integram o trabalho as discussões sobre um possível mecanismo de apelação.
Um tribunal permanente teria julgadores previamente selecionados e uma estrutura continuada. Já uma instância de apelação permitiria revisar determinadas decisões antes de sua estabilização. Esses desenhos procuram responder a críticas sobre coerência, previsibilidade, independência e correção de erros, mas levantam questões próprias sobre composição, custo, duração, acesso e compatibilidade com tratados existentes.
O segundo eixo da reunião trata do cálculo de danos e compensações. A quantificação pode definir a dimensão econômica real de uma disputa e envolve escolhas sobre causalidade, método de avaliação, data de referência, projeções futuras, juros e prova. A UNCITRAL relaciona à agenda uma minuta de diretrizes destinada a organizar esse debate.
A discussão é relevante porque divergências metodológicas podem produzir diferenças expressivas entre o dano alegado, o prejuízo demonstrado e a condenação final. Diretrizes comuns podem aumentar transparência e consistência, mas não eliminam a necessidade de examinar as circunstâncias, o tratado aplicável e as provas de cada caso.
A reunião é intersessional. Isso significa que ela oferece espaço para aprofundar questões entre as sessões formais do Grupo de Trabalho III. O encontro não corresponde a uma conferência diplomática final e não cria automaticamente um tribunal, uma corte de apelação ou novos critérios obrigatórios de indenização.
Qualquer mecanismo permanente dependerá de negociações posteriores, definição de instrumento jurídico, adesão dos Estados e regras de implementação. Da mesma forma, minutas e diretrizes submetidas ao debate podem ser modificadas antes de eventual aprovação.
O processo de reforma interessa ao Brasil mesmo diante do modelo particular dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos adotado pelo país. Empresas brasileiras podem participar de investimentos estruturados sob outros tratados, e o desenho de mecanismos permanentes oferece referência comparada para governança, seleção de julgadores, revisão de decisões e gestão de custos em sistemas internacionais de resolução de conflitos.
Para empresas, Estados e assessores, a consequência prática imediata é de acompanhamento, não de adaptação contratual obrigatória. Ainda não há uma nova jurisdição operacional. O que existe é um processo de construção normativa capaz de influenciar, no futuro, a escolha dos mecanismos, a condução dos casos e a exposição econômica das partes.
Os resultados da reunião deverão ser lidos em conjunto com os documentos oficiais e com as etapas seguintes do Grupo de Trabalho. Declarações de participantes ou resumos do encontro não devem ser confundidos com texto aprovado pela UNCITRAL ou compromisso assumido pelos Estados.
Referências consultadas
- UNCITRAL — Tenth Intersessional Meeting, Ninh Binh, Viet Nam, 7–9/9/2026
- UNCITRAL — Grupo de Trabalho III: reforma do sistema de solução de controvérsias entre investidores e Estados

