A Justiça de Nova Délhi determinou a realização de uma auditoria forense para reconstruir operações societárias e financeiras relacionadas à execução de uma sentença arbitral proferida em Singapura há dez anos. A decisão, de 31 de agosto, foi tomada no processo O.M.P.(EFA)(COMM.) 6/2016, identificado pelo registro CNR DLHC011499942016.
A sentença arbitral de 29 de abril de 2016 condenou os devedores ao pagamento de 2.562 crore de rúpias indianas — 25,62 bilhões de rúpias, equivalentes a aproximadamente R$ 1,39 bilhão pela cotação consultada em 2 de setembro —, além de juros anteriores e posteriores à decisão. A Daiichi Sankyo sustenta que o saldo alcançou cerca de 5.300 crore de rúpias, ou 53 bilhões de rúpias, aproximadamente R$ 2,88 bilhões. Um crore corresponde a dez milhões de unidades no sistema numérico utilizado na Índia.
O procedimento de execução começou ainda em 2016. A impugnação à sentença foi rejeitada pela High Court of Delhi em janeiro de 2018, e essa decisão foi mantida pela Suprema Corte indiana no mês seguinte. Apesar disso, o crédito não foi integralmente satisfeito. A decisão mais recente registra que a execução permanece pendente quase uma década depois de iniciada.
Para produzir a base factual necessária à continuidade do caso, o juiz Subramonium Prasad nomeou a empresa S Ramanand Aiyar & Co. como auditora forense. O trabalho deverá ser concluído em seis meses contados do recebimento da ordem. A Daiichi, credora no procedimento, ficará responsável pelo pagamento dos honorários da auditoria.
O escopo definido pelo tribunal é amplo. A empresa deverá reconstruir a evolução da participação da Fortis Healthcare Holding Private Limited na Fortis Healthcare após 24 de maio de 2016, data do primeiro compromisso registrado perante a corte. A análise abrangerá ações oneradas e livres, novas garantias, execuções de penhores, mecanismos de recomposição de garantias, transferências, liberações e vendas.
A auditoria também deverá preparar uma cronologia individualizada das operações, identificar transferentes, adquirentes, aprovações e documentos e rastrear a destinação dos valores obtidos com as ações. Livros contábeis, extratos bancários, registros de custódia, atas, comunicações internas, pareceres jurídicos, documentos regulatórios e metadados poderão integrar a apuração.
Outro eixo envolve a aquisição do controle da Fortis Healthcare pela malaia IHH Healthcare, por meio da Northern TK Venture, e operações relacionadas ao RHT Health Trust. A ordem determina o exame das aprovações, dos registros regulatórios, do fluxo da contraprestação e do papel das partes e intermediários. Esse exame busca esclarecer a sequência dos negócios; não constitui, isoladamente, reconhecimento de irregularidade na aquisição.
Bancos e instituições financeiras também estão dentro do alcance da auditoria. O tribunal quer identificar empréstimos garantidos por ações da Fortis, alterações das garantias, obrigações de reforço, vendas e valores ainda expostos. As entidades envolvidas deverão responder às requisições documentais, e a falta de colaboração poderá ser examinada como descumprimento da ordem judicial.
A decisão emprega linguagem firme ao tratar da redução dos ativos disponíveis e das possíveis violações de determinações anteriores. Ainda assim, a auditoria é uma providência investigativa. Seu resultado deverá fornecer uma base independente para que a corte decida posteriormente se houve participação de pessoas, empresas ou instituições na frustração da execução e quais consequências jurídicas, se existentes, poderão ser impostas.
A IHH afirmou publicamente que não integra a execução promovida contra os antigos controladores e que a ordem não lhe atribui responsabilidade. A Fortis informou que a decisão não impõe obrigação pecuniária à companhia nem, por si só, estabelece sua responsabilidade. Essas manifestações delimitam uma distinção essencial: estar incluído no universo documental da auditoria não equivale a ser condenado ou declarado responsável.
Para usuários da arbitragem, o caso evidencia a distância que pode existir entre obter uma sentença favorável e transformar o resultado jurídico em recuperação econômica. Reconhecimento, execução, localização de bens, preservação de garantias e resposta a estruturas societárias complexas podem consumir anos mesmo depois de superadas as impugnações à sentença.
A consequência prática é que a estratégia de execução não deve começar apenas após a sentença. A análise de riscos patrimoniais, a identificação de jurisdições relevantes, o acompanhamento de alterações societárias e a avaliação de medidas cautelares podem precisar integrar o planejamento desde as primeiras fases do conflito, respeitados os requisitos legais e a proporcionalidade de cada providência.
A auditora deverá apresentar requisições iniciais em até quatro semanas. As entidades notificadas terão, em regra, duas semanas para fornecer os dados solicitados. O processo foi incluído para nova apreciação em 1º de abril de 2027, quando a execução poderá avançar à luz das informações reunidas.
Referências consultadas
- High Court of Delhi — decisão de 31/8/2026 em O.M.P.(EFA)(COMM.) 6/2016, CNR DLHC011499942016, cópia integral
- High Court of Delhi — relação oficial de julgamentos pronunciados em 31/8/2026
- Reuters — Indian court orders probe in Fortis asset diversion case, 1/9/2026
- Wise — taxa comercial de rupia indiana para real brasileiro em 2/9/2026

