Observatório Legislativo ArquipelJus

Não basta saber que um projeto existe. É preciso compreender o que ele pode produzir.

Cada proposição relevante é acompanhada desde sua identificação até o desfecho, com texto oficial, estágio de tramitação, mudanças, atores responsáveis e leitura de impacto.

Registros conferidosNúmero, autoria, inteiro teor e situação são verificados diretamente nas bases das casas legislativas antes da publicação.
26proposições localizadas
Câmara dos Deputados · Arbitragem

PL nº 1.369/2026

Prazo para impugnar a validade da sentença arbitral

Ponto de atenção

Propõe uniformizar o prazo de alegação de nulidade da sentença arbitral e impedir sua rediscussão após o prazo legal.

Situação atual
Aguardando designação de relator na CCJC
Último movimento
Recebimento da proposição na CCJC.29 de abril de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Jonas Donizette (PSB–SP)
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta pretende reforçar a estabilidade da sentença arbitral. A leitura técnica deve examinar o alcance da preclusão, a relação entre ação anulatória e impugnação ao cumprimento e a proteção do contraditório. A regra proposta ainda não integra a Lei de Arbitragem.

Câmara dos Deputados · Arbitragem e remuneração

PL nº 721/2026

Honorários de árbitros como receita de sociedade

Ponto de atenção

Acrescenta dispositivo à Lei de Arbitragem para permitir expressamente o tratamento dos honorários do árbitro como receita da sociedade da qual ele é sócio.

Situação atual
Aguardando designação de relator na CFT
Último movimento
Recebimento na Comissão de Finanças e Tributação e encaminhamento à publicação.24 de março de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Jonas Donizette (PSB–SP)
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O projeto alcança a organização econômica da atividade arbitral e seus efeitos tributários e previdenciários. É necessário distinguir o exercício pessoal da função de árbitro da destinação societária da receita e acompanhar a compatibilidade com os regimes fiscais aplicáveis. A proposta não constitui autorização legal já vigente.

Câmara dos Deputados · Mediação, arbitragem e consumo

PL nº 6.054/2025

Mediação e arbitragem nas relações de consumo

Ponto de atenção

Altera o CDC para disciplinar mediação e arbitragem nas relações de consumo e instituir programa nacional de câmaras de defesa do consumidor.

Situação atual
Pronto para pauta na Comissão de Defesa do Consumidor
Último movimento
Parecer do relator, deputado Daniel Almeida, pela rejeição.6 de maio de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado José Medeiros (PL–MT)
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O acompanhamento deve avaliar consentimento livre e informado, vulnerabilidade do consumidor, custos, imparcialidade e acesso ao Judiciário. O parecer pela rejeição é manifestação do relator: não equivale à rejeição do projeto pela comissão nem a arquivamento.

Câmara dos Deputados · Prevenção de conflitos e infraestrutura

PL nº 1.484/2026

Segurança jurídica em parcerias de infraestrutura

Ponto de atenção

Institui índice nacional de segurança jurídica em parcerias de infraestrutura e estimula mecanismos consensuais de solução de controvérsias.

Situação atual
Aguardando designação de relator na CASP
Último movimento
Recebimento na Comissão de Administração e Serviço Público e encaminhamento à publicação.6 de maio de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Rubens Pereira Júnior (PT–MA)
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta articula transparência, mensuração de riscos e prevenção de conflitos em concessões e PPPs. Devem ser examinados a metodologia do índice, os deveres impostos aos entes federativos e os incentivos à consensualidade, sem confundir estímulo legislativo com obrigatoriedade geral de arbitragem.

Câmara dos Deputados · Mediação trabalhista

PL nº 2.677/2025

Lei de Mediação nas Relações de Trabalho

Ponto de atenção

Cria disciplina específica para a mediação nas relações de trabalho, suprindo a lacuna mencionada no art. 42, parágrafo único, da Lei de Mediação.

Situação atual
Pronto para pauta na Comissão de Trabalho
Último movimento
A relatora, deputada Rogéria Santos, apresentou o Parecer nº 5/2026 pela aprovação com substitutivo.15 de junho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputada Rosângela Reis (PL–MG)
Prioridade
Alta

Origem técnicaAnteprojeto elaborado por Asdrubal Júnior; a autoria legislativa formal pertence à parlamentar que apresentou a proposição.

Leitura ArquipelJus

O texto original estruturava a mediação judicial e extrajudicial, preservava a escolha do mediador, previa assistência jurídica independente e disciplinava câmaras privadas, homologação e formação. O substitutivo mais recente modificou significativamente esse desenho: criou uma política pública federal, acrescentou mediação pública pelo MPT e pelo MTE, alterou requisitos de formação, assistência das partes, habilitação nacional de câmaras e efeitos dos acordos. A amplitude das mudanças recomenda exame técnico artigo por artigo antes da votação.

Controle de versões: Há cinco versões de parecer com substitutivo. A ficha acompanha separadamente o projeto apresentado em 2 de junho de 2025 e o substitutivo mais recente, de 15 de junho de 2026; eles não devem ser tratados como se fossem o mesmo texto.

Senado Federal — casa revisora · Mediação e conciliação

PL nº 5.511/2016 → PLC nº 80/2018

Participação obrigatória de advogado na mediação e na conciliação

Ponto de atenção

Altera o Estatuto da Advocacia para tornar obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, inclusive em conciliação e mediação.

Situação atual
Em tramitação na CCJ do Senado
Último movimento
A matéria permanece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando relatoria.Situação conferida em 10 de setembro de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Câmara dos Deputados — proposição de origem PL nº 5.511/2016
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A obrigatoriedade pode afetar diretamente o desenho, o custo e a acessibilidade de procedimentos consensuais judiciais e extrajudiciais. O acompanhamento deve examinar as exceções, a compatibilidade com a autonomia das partes e os efeitos sobre Cejuscs, câmaras privadas e mecanismos comunitários. A identificação pelos dois números evita a perda do histórico entre as Casas.

Controle de versões: A Câmara iniciou a tramitação como PL nº 5.511/2016. Após a aprovação e remessa ao Senado, a proposição passou a tramitar como PLC nº 80/2018; não se trata de dois projetos independentes.

Câmara dos Deputados · Dispute boards

PL nº 2.421/2021 (origem: PLS nº 206/2018)

Marco nacional dos dispute boards

Expansivo

Regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Situação atual
Aguardando designação de relator na CASP
Último movimento
Devolvido pelo relator sem manifestação.26 de maio de 2026
Conferência da ficha
23 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Senado Federal — Antonio Anastasia
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta pode consolidar uma disciplina nacional para os comitês e ampliar a segurança jurídica de sua adoção em contratos públicos. O acompanhamento deve observar o desenho das decisões, a relação com arbitragem e Judiciário, a seleção dos membros e os custos.

Controle de versões: A proposição foi aprovada no Senado como PLS nº 206/2018 e recebeu na Câmara a numeração PL nº 2.421/2021. O PL nº 9.883/2018 tramita apensado e integra o acompanhamento do conjunto.

Câmara dos Deputados · Arbitragem

PL nº 3.293/2021

Alterações na Lei de Arbitragem

Ponto de atenção

Propõe regras sobre atuação de árbitros, dever de revelação, divulgação de informações após o procedimento e publicidade das ações anulatórias.

Situação atual
Aguardando parecer na CCJC
Último movimento
Designado relator, deputado Diego Garcia (Republicanos–PR).28 de abril de 2025
Conferência da ficha
23 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputada Margarete Coelho
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposição pode alterar aspectos sensíveis do funcionamento da arbitragem. Merecem acompanhamento especial os limites à atuação de árbitros, o alcance do dever de revelação, a confidencialidade e os efeitos da publicidade sobre procedimentos e ações anulatórias.

Câmara dos Deputados · Arbitragem

PL nº 2.791/2022

Arbitragem tributária e aduaneira

Expansivo

Institui arbitragem para controvérsias tributárias e aduaneiras e tramita em conjunto com proposta de conteúdo correlato.

Situação atual
Aguardando parecer na CCJC
Último movimento
Devolvido ao relator, deputado Lafayette de Andrada (PL–MG).18 de agosto de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Alexis Fonteyne
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta pode abrir uma nova frente relevante de desjudicialização e especialização técnica, mas exige atenção aos limites do crédito tributário, à publicidade, à escolha dos árbitros, aos custos e à igualdade de acesso entre contribuintes.

Controle de versões: Os PLs nº 2.486/2022 e 2.792/2022 tramitam apensados. O parecer mais recente aprova o PL nº 2.486/2022 com substitutivo e rejeita os PLs nº 2.791/2022 e 2.792/2022; o observatório acompanha o conjunto preservando a origem de cada texto.

Câmara dos Deputados · Mediação

PL nº 5.844/2025

Mediação e regularização de registros públicos

Expansivo

Altera a Lei de Mediação e a Lei de Registros Públicos, aproximando mecanismos consensuais da regularização registral.

Situação atual
Pronto para pauta na CCJC
Último movimento
Parecer do relator, deputado Aluisio Mendes, pela aprovação.9 de setembro de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Celso Russomanno
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta pode ampliar o campo prático da mediação em questões registrais. A leitura técnica deve verificar quais direitos e atos serão alcançados, a forma de controle de legalidade e a articulação entre mediadores, registradores, partes vulneráveis e Poder Judiciário.

Câmara dos Deputados · Autocomposição

PL nº 2.918/2025

Homologação judicial de acordo extrajudicial

Expansivo

Acrescenta procedimento judicial próprio para homologação de acordos extrajudiciais.

Situação atual
Pronto para pauta na CCJC
Último movimento
Parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos, pela aprovação com emenda.6 de agosto de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Félix Mendonça Júnior
Prioridade
Média
Leitura ArquipelJus

A iniciativa pode reforçar a segurança jurídica dos acordos e estimular soluções construídas fora do processo. É importante acompanhar a extensão da cognição judicial, os documentos exigidos, a proteção de incapazes e vulneráveis e a eventual criação de custos ou etapas desnecessárias.

Câmara dos Deputados · Administração Pública

PL nº 1.526/2026

Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa

Expansivo

Cria o SNCCA, unidades de composição consensual, plataforma digital e regras de capacitação, transparência e coordenação para conflitos com a Administração Pública.

Situação atual
Aguardando designação de relator
Último movimento
Publicação inicial da proposição e encaminhamento às comissões.16 de junho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Rubens Pereira Júnior
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O projeto tem potencial estruturante por conectar prevenção, mediação, conciliação e acordos administrativos em escala nacional. A governança da plataforma, a autonomia dos entes federativos, os critérios de certificação, a proteção de dados e o tratamento de litigantes vulneráveis serão pontos decisivos.

Câmara dos Deputados · Conciliação

PL nº 2.712/2024 e apensados

Audiências de conciliação nos Juizados Especiais

Ponto de atenção

O conjunto altera quando e como a audiência de conciliação é realizada nos Juizados Especiais, incluindo hipóteses de dispensa e exigência de manifestação das partes.

Situação atual
Pronto para pauta na CCJC
Último movimento
Parecer pela aprovação do PL nº 2.712/2024 e dos PLs nº 3.133/2024 e 2.528/2026, com substitutivo.15 de julho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Murillo Gouvea
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

As mudanças podem reduzir atos sem perspectiva de acordo, mas também podem enfraquecer uma porta de entrada importante para a autocomposição. O substitutivo deve ser examinado quanto ao consentimento informado, ao acesso de pessoas sem advogado e ao risco de transformar eficiência processual em supressão prematura da tentativa consensual.

Controle de versões: A ficha reúne o PL nº 2.712/2024, o PL nº 3.133/2024 e o PL nº 2.528/2026, que tramitam em conjunto. O texto de referência atual é o substitutivo apresentado na CCJC.

Câmara dos Deputados · Acesso à justiça

PL nº 3.386/2026

Conciliação administrativa prévia obrigatória

Ponto de atenção

Cria procedimento administrativo prévio com tentativa de conciliação eletrônica como requisito para determinadas ações contra a Administração Pública.

Situação atual
Aguardando despacho inicial
Último movimento
Apresentação do projeto à Mesa da Câmara.1º de julho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Rubens Pereira Júnior
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta combina uma infraestrutura nacional de conciliação com uma condição prévia para acesso ao Judiciário. O ponto central será distinguir incentivo real à solução consensual de barreira processual, especialmente para pessoas vulneráveis, demandas urgentes, falhas de conectividade e situações em que a Administração já conhece a controvérsia.

Câmara dos Deputados · Acesso à justiça

PL nº 3.395/2026

Tentativa extrajudicial prévia nas relações de consumo

Ponto de atenção

Exige, em ações individuais de consumo, demonstração de tentativa prévia de solução extrajudicial por canal idôneo, com exceções e deveres para fornecedores.

Situação atual
Aguardando designação de relator
Último movimento
Publicação inicial da proposição.4 de setembro de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Rubens Pereira Júnior
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O projeto pode estimular respostas mais rápidas e criar incentivos para canais administrativos efetivos, mas a exigência não deve se converter em obstáculo ao acesso à justiça. Devem ser monitorados os prazos, as exceções, a prova da tentativa, a acessibilidade dos canais e a distribuição do ônus entre consumidor e fornecedor.

Congresso Nacional · Acesso à justiça

PL nº 1.881/2025 → Lei nº 15.500/2026 · VET nº 47/2026

Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e da DPU

Expansivo

A Lei nº 15.500/2026 criou o fundo destinado ao fortalecimento do acesso à justiça, à promoção de direitos fundamentais e à estruturação da Defensoria Pública da União.

Situação atual
Transformado em lei; veto parcial sobrestando pauta
Último movimento
Publicado o estudo oficial do Veto nº 47/2026. Os nove dispositivos vetados continuam não apreciados, e a pauta está sobrestada desde 8 de outubro de 2026.8 de outubro de 2026 — início do sobrestamento da pauta
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Defensoria Pública da União
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A lei foi sancionada em 4 de setembro de 2026 e entrará em vigor 45 dias após a publicação. O Veto nº 47/2026 alcança oito dispositivos ligados às fontes e à segregação contábil dos recursos do fundo, além da cláusula de vigência imediata. O acompanhamento continua no Congresso até a deliberação dos vetos, porque sua manutenção ou rejeição poderá alterar o desenho financeiro e operacional da norma.

Controle de versões: A proposição foi transformada na Lei nº 15.500/2026. A ficha permanece no Observatório exclusivamente para acompanhar o Veto nº 47/2026; a norma sancionada também integra a biblioteca legislativa.

Câmara dos Deputados · Mediação administrativa

PL nº 4.714/2026

Mediação administrativa rápida com o poder público

Expansivo

Garante ao cidadão mediação administrativa facultativa, gratuita e simplificada em conflitos com órgãos públicos, concessionárias e permissionárias.

Situação atual
Apresentado; aguardando despacho inicial
Último movimento
Apresentação da proposição à Mesa da Câmara.17 de julho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Duda Ramos
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O texto preserva expressamente o acesso ao Judiciário e fixa prazos curtos para análise e sessão. Merecem acompanhamento a capacidade administrativa para cumprir esses prazos, a imparcialidade do agente público mediador, a articulação com as câmaras já previstas na Lei nº 13.140/2015 e os efeitos jurídicos da recusa injustificada do órgão.

Câmara dos Deputados · Conciliação e saúde

PL nº 3.726/2026

Conciliação especializada em demandas de saúde

Expansivo

Cria diretrizes de conciliação especializada para conflitos de saúde suplementar e do SUS, em fases pré-processual e processual.

Situação atual
Aguardando despacho inicial
Último movimento
Apresentação da proposição à Mesa da Câmara.15 de julho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A especialização pode qualificar o diálogo em controvérsias tecnicamente complexas e urgentes. O projeto afirma a voluntariedade, dispensa a tentativa prévia como condição da ação e preserva tutelas de urgência. A análise deve acompanhar formação dos mediadores, participação técnica, interoperabilidade de dados, proteção de informações sensíveis e efetivos poderes de acordo dos representantes.

Câmara dos Deputados · Conciliação ambiental

PL nº 3.618/2026

Conciliação ambiental em processos administrativos

Expansivo

Inclui na Lei de Crimes Ambientais procedimento facultativo de conciliação para infrações administrativas, regularização e reparação do dano.

Situação atual
Aguardando despacho inicial
Último movimento
Apresentação da proposição à Mesa da Câmara.9 de julho de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Lucio Mosquini
Prioridade
Média
Leitura ArquipelJus

A proposta pode aproximar a atividade sancionadora de resultados concretos de cessação, recuperação e prevenção. O texto não permite afastar a reparação integral nem as responsabilidades civil e penal. Ainda assim, será importante observar transparência, critérios de negociação, isonomia entre autuados, fiscalização do acordo e limites da regulamentação administrativa.

Câmara dos Deputados · Design de disputas

PL nº 5.045/2025

Produção antecipada e consensual de provas

Ponto de atenção

Amplia a produção antecipada de prova, cria produção extrajudicial consensual e altera o CPC e a Lei de Arbitragem.

Situação atual
Aguardando parecer na CCJC
Último movimento
Encerrado o prazo de emendas ao projeto, sem emendas apresentadas.12 de agosto de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Félix Mendonça Júnior
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

Embora não seja apresentado como projeto de mediação, ele pode mudar a arquitetura de prevenção e preparação de disputas. O texto admite convenção probatória extrajudicial conduzida por advogados, homologação judicial e produção de prova para processos arbitrais nacionais ou estrangeiros. Devem ser avaliados custos, equilíbrio informacional, cadeia de custódia, intervenção judicial mínima e impactos sobre competência arbitral.

Câmara dos Deputados · Arbitragem internacional

PL nº 5.076/2026

Medidas estrangeiras e arbitragem internacional

Ponto de atenção

Cria regras de bloqueio à aplicação extraterritorial de medidas estrangeiras e alcança expressamente decisões arbitrais e cláusulas de arbitragem internacional.

Situação atual
Apresentado; aguardando despacho inicial
Último movimento
Apresentação da proposição à Mesa da Câmara.14 de agosto de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Deputado Pedro Uczai e outros
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A proposta é relevante mesmo sem ter a arbitragem como objeto principal. Ela declara que a eleição de arbitragem internacional não afasta a lei e inclui decisões arbitrais no conceito de medida estrangeira. A amplitude das normas de ordem pública, os efeitos sobre reconhecimento e execução de sentenças, contratos transnacionais e autonomia privada justificam monitoramento técnico prioritário.

Congresso Nacional · Solução tributária de controvérsias

PLP nº 124/2022 → LC nº 236/2026 · VET nº 48/2026

Consensualidade, mediação e arbitragem tributária

Ponto de atenção

A Lei Complementar nº 236/2026 introduziu no CTN bases nacionais para mediação, arbitragem especial tributária, transação, conformidade e prevenção de litígios; parte do texto permanece sob análise do Congresso.

Situação atual
Lei sancionada; veto parcial sobrestando pauta
Último movimento
Publicado o estudo oficial do Veto nº 48/2026. Os 14 dispositivos vetados continuam não apreciados, e a pauta está sobrestada desde 8 de outubro de 2026.8 de outubro de 2026 — início do sobrestamento da pauta
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Senado Federal — projeto de origem do senador Rodrigo Pacheco
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

Esta matéria exige acompanhamento em duas camadas: a norma já vigente e o veto. A lei reconhece a arbitragem e a mediação tributárias, mas condiciona sua operação a legislação específica. Entre os vetos está regra sobre efeitos da retomada de mediação, arbitragem e transação na prescrição. A decisão do Congresso poderá alterar pontos relevantes do novo regime.

Controle de versões: O PLP nº 124/2022 gerou a Lei Complementar nº 236/2026. O VET nº 48/2026 contém 14 dispositivos vetados, todos inicialmente não apreciados; a pauta está sobrestada desde 8 de outubro de 2026.

Senado Federal · Arbitragem tributária

PL nº 4.257/2019

Execução fiscal administrativa e arbitragem tributária

Ponto de atenção

Modifica a Lei de Execução Fiscal para instituir execução fiscal administrativa e arbitragem tributária em hipóteses determinadas.

Situação atual
Em tramitação na CCJ; matéria com a relatoria
Último movimento
A situação oficial registra a proposição sob relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.Situação vigente desde 8 de março de 2024
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Senador Antonio Anastasia
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O projeto combina dois movimentos de grande impacto: deslocamento de atos da execução fiscal para a esfera administrativa e introdução da arbitragem tributária. Devem ser examinados a garantia do contribuinte, o controle judicial, o momento da opção pela arbitragem, o objeto arbitrável e a compatibilidade do desenho com a Lei Complementar nº 236/2026, posterior ao projeto.

Controle de versões: A proposta antecede a Lei Complementar nº 236/2026. A superveniência do novo regime geral do CTN poderá exigir atualização, compatibilização ou reunião temática durante a tramitação.

Senado Federal · Arbitragem tributária

PL nº 4.468/2020

Arbitragem especial tributária preventiva

Ponto de atenção

Institui arbitragem especial durante a fiscalização, antes da constituição do crédito, para controvérsias predominantemente fáticas.

Situação atual
Aguardando designação de relator na CAE
Último movimento
A matéria permanece na Comissão de Assuntos Econômicos, sem relatoria designada.Situação vigente desde 10 de fevereiro de 2023
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Senadora Daniella Ribeiro
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O desenho é restrito e preventivo: alcança matérias de fato no curso da fiscalização e exclui crédito já constituído. O texto prevê arbitragem de direito, publicidade da sentença, custeio relevante pelo contribuinte e credenciamento de instituições. A compatibilidade com a LC nº 236/2026, a igualdade de acesso e a repartição de custos são pontos centrais.

Controle de versões: O projeto não deve ser confundido com os PLs nº 2.486/2022 e 2.791/2022. As três propostas tratam de arbitragem tributária, mas têm alcance, momento procedimental e arquitetura próprios.

Senado Federal — casa revisora · Acesso à justiça

PL nº 3.248/2019

Mediação e arbitragem para pessoas com deficiência

Expansivo

Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar acesso à mediação e à arbitragem como formas de solução de conflitos.

Situação atual
Em tramitação na CDH; matéria com a relatoria
Último movimento
A proposição está sob relatoria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.28 de fevereiro de 2026
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Câmara dos Deputados
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

A previsão expressa pode fortalecer o acesso plural à justiça, mas sua efetividade dependerá de acessibilidade comunicacional, adaptações procedimentais, apoio à tomada de decisão e formação adequada dos profissionais. Também será importante evitar que a arbitragem seja apresentada como consensual, pois, embora voluntária na origem, possui natureza adjudicatória.

Senado Federal — casa revisora · Concessões e infraestrutura

PL nº 2.373/2025 (origem: PL nº 2.892/2011)

Novo marco das concessões e meios adequados

Ponto de atenção

Reformula a legislação de concessões e PPPs e autoriza expressamente meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nesses contratos.

Situação atual
Aguardando despacho no Senado
Último movimento
Recebimento do texto aprovado pela Câmara e encaminhamento à Secretaria Legislativa do Senado.20 de maio de 2025
Conferência da ficha
8 de outubro de 2026
Autoria legislativa
Câmara dos Deputados
Prioridade
Alta
Leitura ArquipelJus

O projeto tem alcance econômico e regulatório muito superior à referência genérica à arbitragem. Ele articula a Lei de Arbitragem e os arts. 151 a 154 da Lei de Licitações e também menciona conciliadores, mediadores, árbitros e membros de comitês de resolução de disputas. O acompanhamento deve abranger alocação de riscos, reequilíbrio, consensualidade, dispute boards e responsabilização dos terceiros neutros.

Controle de versões: O texto foi aprovado na Câmara como PL nº 2.892/2011 e passou a tramitar no Senado, casa revisora, como PL nº 2.373/2025. As duas numerações identificam a mesma proposição em fases diferentes da tramitação bicameral.

1

Identificação

Busca permanente nas bases da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas.

2

Classificação

Tema, alcance, estágio, urgência, impacto provável e tendência da proposta.

3

Acompanhamento

Registro de despachos, relatorias, pareceres, emendas, votações e sanção ou arquivamento.

4

Análise

Explicação acessível dos possíveis efeitos positivos, negativos e pontos de atenção.

Escopo permanente

Temas acompanhados

MediaçãoConciliaçãoArbitragemDispute boardsPráticas colaborativasDesign de disputasAcesso à justiçaGratuidade e custas
Estrutura de cada acompanhamento

Ficha legislativa viva

Proposição
Número, casa, autoria e link oficial
Situação
Etapa atual, relatoria e último movimento
Impacto
Expansivo, neutro, restritivo ou ainda incerto
Atenção
Prioridade baixa, média, alta ou crítica
Histórico
Linha do tempo das alterações relevantes
Leitura ArquipelJus
Síntese técnica, didática e não partidária
Indicar uma proposição