Juiz Leigo, Conciliador Cível e Conciliador Criminal — Edital 40/2025
Natureza da oportunidade
Função auxiliar da Justiça — encargo temporário
Vagas e cadastro de reserva
488 para Juiz Leigo, 342 para Conciliador Cível e 212 para Conciliador Criminal
Remuneração
Produtividade: Juiz Leigo recebe 4 URCs por parecer de mérito homologado e 2 por acordo; Conciliador Cível, 2 por acordo; Criminal, 0,45 por audiência. Edital usa URC de R$ 55,75 (agosto/2025) e tetos históricos de R$ 9.226,01 para leigos e R$ 4.843,63 para conciliadores. Valores por produtividade, sem salário fixo ou tabela atual reconfirmada.
Formação e requisitos
Juiz Leigo: bacharelado em Direito, OAB regular e dois anos de experiência jurídica nos critérios do Anexo II. Conciliadores: ensino médio. Exigidos 18 anos e demais condições e impedimentos do Anexo II.
Jornada / regime de trabalho
Encargo temporário por quatro anos, com até duas reconduções; revogável nos termos dos itens 15.2 a 15.4. Jornada fixa não apurada.
Estado / abrangência
RS
Organização / banca
Fundação Getulio Vargas — FGV
Inscrições, taxa e pagamento
Início das inscrições
07/01/2026
Encerramento das inscrições
30/01/2026
Horários e detalhes do prazo
07/01 a 30/01/2026 às 16h, horário de Brasília; encerradas.
Taxa de inscrição
R$ 150,00 para Juiz Leigo e R$ 120,00 para conciliadores; período encerrado.
Isenção / redução da taxa
Prazo encerrado em 09/01/2026 às 16h; pessoas com deficiência e renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo, conforme edital.
Prazo para pagamento
03/02/2026; prazo encerrado.
A inscrição é realizada pela organizadora. Use o botão identificado ao lado para acessar o formulário oficial.
Provas e etapas da seleção
Provas e datas previstas
Fase escrita e de títulos encerradas; classificação final definitiva publicada em 30/10/2026.
Etapas
Escrita eliminatória e classificatória, com provas conforme o encargo; títulos classificatórios.
Encargos auxiliares da Justiça; Juiz Leigo não se confunde com a carreira da magistratura. Aprovação não gera direito adquirido à designação.
Validade de dois anos desde a homologação, prorrogável por igual período; a classificação final é o ato confirmado nesta conferência.
Editais e documentos para ler aqui
Edital 40/2025 — abertura retificada em janeiro de 2026