Conciliador, Mediador Judicial, Ambiental e Extrajudicial, Facilitador de Justiça Restaurativa e Expositor de Oficinas — Edital 002/2025
Natureza da oportunidade
Cadastro / credenciamento judicial; modalidades remuneradas e voluntárias
Vagas e cadastro de reserva
Cadastro de profissionais por modalidade e polo; designações conforme demanda e rodízio, sem quantidade de vagas imediatas garantida
Remuneração
Nas modalidades remuneradas, pagamento por ordem de serviço prestada e horas técnicas, com valor-hora fixado pela Presidência e teto DAJ 4. O edital registra R$ 34,00/h como referência de 2024, acrescido de 33,33% para atos preparatórios; a tabela de 2026 permanece em conferência. Voluntariado sem remuneração.
Formação e requisitos
Idade mínima de 18 anos, regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, cadastro SICAF e documentação no Credenciar. Conciliador: Direito; mediador judicial ou extrajudicial: graduação em qualquer área; mediador ambiental: Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental ou Florestal e regularidade profissional. Certificação de conciliação/mediação: 40 horas teóricas e 60 práticas; facilitador: 30 horas e 10 círculos; expositor: 16 horas e 5 oficinas, conforme o Anexo I da Resolução 39/2025. Facilitadores devem residir no Tocantins. Após o credenciamento, curso e-Proc da ESMAT de 8 horas para receber ordens. Voluntários seguem as condições específicas do item 10 do edital.
Jornada / regime de trabalho
Atuação por demanda e ordem de serviço, com rodízio entre os credenciados de cada CEJUSC Polo. A IN 5/2026 veda escala fixa de conciliadores e mediadores.
Estado / abrangência
TO
Organização / banca
TJTO / Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos — NUPEMEC
Inscrições, taxa e pagamento
Início das inscrições
Em conferência editorial
Encerramento das inscrições
Em conferência editorial
Horários e detalhes do prazo
Cadastro contínuo enquanto vigente o edital, sem data final individual de inscrição. Vigência de 60 meses desde a publicação no PNCP e no DJe; data final ainda em conferência no PNCP.
Taxa de inscrição
Não foi identificada cobrança de taxa de inscrição no Edital 002/2025 consultado; confirmar as orientações atuais no procedimento institucional.
Isenção / redução da taxa
Em conferência editorial
Prazo para pagamento
Os remunerados devem apresentar documentação fiscal pelos serviços prestados. Não confundir remuneração por serviço com pagamento garantido pelo cadastro.
A inscrição é realizada pela organizadora. Use o botão identificado ao lado para acessar o formulário oficial.
Provas e etapas da seleção
Provas e datas previstas
Habilitação documental e análise técnica; para voluntários poderá haver entrevista ou prova seletiva. Não há prova geral com data anunciada.
Etapas
Cadastro e documentação no Credenciar; análise em até 30 dias úteis desde a indicação de status Em Análise; regularização de pendências em 10 dias corridos. Após habilitação: termo de credenciamento, publicação e distribuição por ordem de serviço e rodízio.
O portal institucional mantém o acesso ao credenciamento. A IN 5/2026, artigo 3º, §2º, confirma expressamente o Edital 002/2025; a Resolução 39/2025 prevê ingresso permanente durante sua vigência.
O Credenciar retornou erro 503 em 04/11; não foi possível confirmar o envio operacional de novos pedidos.
Os prazos atuais são de 30 dias úteis para análise e 10 dias corridos para sanar pendências, conforme a IN 5/2026.
O cadastro não garante contratação, designação, demanda ou renda. Voluntários atuam sem remuneração ou vínculo funcional ou empregatício.
Cada profissional escolhe um CEJUSC Polo, observadas as regras de habilitação, regionalização e ordens de serviço.
Editais e documentos para ler aqui
Edital de Credenciamento 002/2025 — DJe 5869,07/05/2025,páginas 80–96
Documentos originais de órgãos e organizadoras, com retificações identificadas. As datas de prova são previstas e podem ser alteradas.
Conferência e fontes oficiais
A IN 5/2026 confirma o recebimento de pedidos pelo Credenciar e a aplicação do Edital 002/2025. A Resolução 39/2025 prevê ingresso permanente durante a vigência; não se trata de edital novo de novembro.