Referências e documentos
48º Exame de Ordem: prazo para contestar isenção negada termina hoje, às 23h59
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- OAB — edital oficial do 48º EOU, itens 2.6.7 e 2.6.8Origem: s.oab.org.brAbrir fonte original
- FGV — página oficial do 48º Exame de OrdemOrigem: oab.fgv.brAbrir fonte original
- OAB — calendário oficialOrigem: examedeordem.oab.org.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- Candidatos do 48º Exame de Ordem Unificado que tiveram a isenção da taxa negada têm até as 23h59 desta quinta-feira, 5 de novembro, pelo horário de Brasília, para contestar o indeferimento no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). O prazo consta do item 2.6.7.2 do edital oficial.
- O edital prevê consulta individual ao resultado preliminar e ao motivo do indeferimento. A fundamentação do recurso deve responder à pendência indicada na análise do pedido.
- Nesta etapa, o edital impede enviar a declaração do Anexo IV e os documentos exigidos no item 2.6.1.1. A organização reservou o prazo inicial de inscrição para essa documentação.
- Acesse a página oficial do 48º exame na FGV, escolha a seccional e procure a área correspondente à consulta e à contestação. Confira o envio e guarde o comprovante disponibilizado pelo sistema.
- O resultado após os recursos está previsto para 2 de dezembro. Quem continuar com a isenção negada deverá emitir o boleto pela página de acompanhamento e pagar a taxa até 4 de dezembro para efetivar a inscrição.
