Referências e documentos
AGU e TJPA vão cruzar decisões sobre feminicídio para avaliar ressarcimento ao INSS
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- AGU — acordo com o TJPA para identificação de casos de feminicídio, 27/10/2026Origem: gov.br
Elementos incorporados à apuração
- A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmaram uma cooperação para identificar processos de feminicídio que possam fundamentar o ressarcimento de despesas previdenciárias. O acordo foi assinado em 23 de outubro e divulgado pela AGU nesta terça-feira, dia 27. A medida organiza o envio de informações judiciais para a avaliação de possíveis ações em defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- O instrumento é o Acordo de Cooperação Técnica nº 070/2026/TJPA. Ele prevê a produção, pelo tribunal, de um Relatório Especializado do Feminicídio. O levantamento reunirá processos com registro de trânsito em julgado nos últimos cinco anos e deverá ser atualizado semanalmente. Trânsito em julgado é a etapa em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso naquele processo.
- As informações servirão à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação de autarquias federais, para acompanhar os casos e avaliar o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias. Nessa via, a pretensão é recuperar de quem causou o dano despesas suportadas pela Previdência. O acordo cria um fluxo de identificação e análise; não é uma decisão judicial que imponha, por si só, pagamento a alguém.
- A distinção entre localizar um caso e propor uma cobrança delimita o alcance da iniciativa. O relatório deverá subsidiar a atuação da PGF, mas a comunicação da AGU não informa quantas ações serão propostas, o valor de despesas já identificado ou a recuperação de recursos a partir dessa parceria. Esses resultados dependerão da execução do acordo e das medidas que forem adotadas em cada caso.
- O foco anunciado é a responsabilização patrimonial associada aos efeitos previdenciários da violência. A cooperação não modifica as penas criminais nem substitui o julgamento dos processos: ela utilizará registros de decisões definitivas como fonte de informação para outra frente de atuação jurídica.
