Referências e documentos
Bobsled: DeVaughn McEwan aceita suspensão de três anos e nove meses por boldenona
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- ITA — comunicado do caso McEwan, 30/10/2026Origem: ita.sportAbrir fonte original
- IBSF — regras antidopagem, artigo 10.8.2Origem: ita.sportAbrir fonte original
- Código Mundial Antidopagem — artigo 10.8.2, cópia oficial USADAOrigem: usada.orgAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O canadense DeVaughn McEwan, atleta de bobsled, aceitou suspensão de três anos e nove meses após resultado positivo para boldenona exógena e seu metabólito. A Agência Internacional de Testagem (ITA) divulgou o acordo nesta sexta-feira, 30 de outubro, em nome da Federação Internacional de Bobsled e Skeleton (IBSF). O período de inelegibilidade termina em 1º de maio de 2028.
- Como funciona a sanção: inelegibilidade é o impedimento de participação nas atividades esportivas abrangidas pelas regras antidopagem durante o período fixado. Neste caso, houve admissão da infração e acordo de resolução do caso, previsto no artigo 10.8.2 das regras da IBSF. A solução depende da aceitação da federação e da Agência Mundial Antidopagem (WADA), não de uma redução automática solicitada pelo atleta.
- O teste foi realizado fora de competição, em amostra fornecida em 1º de agosto de 2024, sob autoridade da IBSF. A suspensão provisória começou em 3 de setembro daquele ano. Pelo acordo, o período definitivo é contado desde a coleta, em 1º de agosto, até 1º de maio de 2028. Não se trata de três anos e nove meses adicionais a partir do anúncio desta sexta-feira.
- A boldenona é um esteroide anabolizante androgênico da classe S1.1 da lista de substâncias proibidas. A ITA esclarece que é proibida tanto dentro quanto fora de competição e integra o grupo de substâncias não especificadas. A constatação descrita neste processo é um exame positivo; não se trata de falha de informação de localização ou de teste perdido.
- O comunicado determina também a desclassificação dos resultados obtidos entre a coleta e o início da suspensão provisória, em 3 de setembro de 2024. Esse efeito elimina os resultados do intervalo indicado, separadamente da duração do afastamento.
