Referências e documentos
CBMA oferece calendário automatizado em Excel para arbitragens em andamento
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CBMA — anúncio de 19/10 e condições de usoOrigem: cbma.com.brAbrir fonte original
- Calendários CBMA — canal indicado pela instituiçãoOrigem: calendarios.cbma.com.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) disponibilizou aos usuários de procedimentos arbitrais em andamento uma ferramenta para produzir minutas de calendários em Excel, com edição e automatização. A iniciativa, anunciada pela instituição em 19 de outubro de 2026, integra seu Protocolo de Eficiência e tem utilização gratuita e facultativa.
- A proposta é apoiar o planejamento dos procedimentos por advogados, partes e árbitros. Em vez de apresentar um cronograma rígido para qualquer disputa, o sistema gera uma minuta editável, destinada à organização das etapas, dos prazos e das expectativas dos participantes. O documento produzido serve de apoio ao trabalho de condução da arbitragem.
- O público indicado pelo comunicado é específico: usuários de arbitragens em curso no CBMA. A gratuidade anunciada não equivale à dispensa das custas da arbitragem nem à abertura de atendimento arbitral gratuito. Também não transforma a ferramenta em mecanismo de decisão das controvérsias.
- De acordo com a instituição, o projeto foi idealizado e desenvolvido por Lucas V. R. da Costa Mendes, integrante da Coordenação de Arbitragem, com trabalhos coordenados pelo vice-presidente Antonio Cesar Siqueira. O anúncio atribui à Diretoria Executiva e à Coordenação de Arbitragem a realização da iniciativa.
- O comunicado institucional oferece o endereço Calendários CBMA para acesso. Quem participa de um procedimento pode utilizar esse canal e conferir com a secretaria as condições de utilização aplicáveis ao caso. A notícia institucional não estabelece que a geração da minuta substitua as definições das partes e do tribunal sobre o cronograma do processo, nem apresenta resultados medidos de economia de tempo ou de custos.
