Referências e documentos
CJF autoriza acordo de conduta em processos disciplinares de juízes federais
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Referências consultadas
- DOU — Emenda Regimental CJF 4/2026, íntegraOrigem: in.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho da Justiça Federal (CJF) passou a admitir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em procedimentos disciplinares que possam resultar em advertência, censura ou disponibilidade por até 90 dias. A Emenda Regimental 4, aprovada em 19 de outubro e publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União, acrescenta o artigo 17-A ao regimento do órgão e entra em vigor na data da publicação.
- A proposta cabe ao corregedor-geral da Justiça Federal, durante procedimento em tramitação no Conselho. A norma exige indícios relevantes de autoria e materialidade e pressupõe que o caso não seja de arquivamento. O investigado decide se aceita o compromisso; havendo adesão, o corregedor-geral homologa o termo e o submete ao referendo do Plenário.
- A autorização alcança juízes federais de primeiro e segundo graus, com uma delimitação específica para advertência e censura: nessas hipóteses, o dispositivo se aplica exclusivamente aos casos excepcionais de magistrados de primeiro grau cujos processos sejam conduzidos na Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Essa distinção impede ler a emenda como uma autorização geral para negociar qualquer falta disciplinar em qualquer instância.
- O cumprimento integral das condições leva à extinção da punibilidade pela falta administrativa e ao arquivamento definitivo do procedimento. O magistrado beneficiado fica três anos sem poder receber novo TAC, contados do cumprimento integral. Enquanto as medidas estiverem sendo executadas, a prescrição da infração permanece suspensa.
- Se houver descumprimento injustificado, será necessário procedimento com contraditório e oportunidade de apresentar justificativas. Reconhecida a quebra do compromisso, o corregedor-geral poderá aplicar advertência ou censura, com recurso ao Plenário. A disponibilidade por até 90 dias será aplicada pelo colegiado, mediante proposta do corregedor-geral.
