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Referências e documentos

CNJ inclui jurisdição voluntária nas regras de certidões e dá 90 dias para adequação

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ — íntegra da Resolução 700/2026, DJe 240/2026, disponibilizado em 9/10, p. 2Origem: stj.jus.br
  2. CNJ — Resolução 121/2010, texto compilado com a alteração de 2026Origem: atos.cnj.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras nacionais de expedição de certidões judiciais para mencionar expressamente os processos de jurisdição voluntária. A Resolução nº 700, de 8 de outubro de 2026, consta da edição do Diário da Justiça disponibilizada nesta sexta-feira (9) e estabelece prazo de 90 dias para adequação dos tribunais.
  • A certidão judicial informa a existência de registros processuais relacionados à pessoa pesquisada. A mudança alcança os artigos 6º e 8º da Resolução CNJ nº 121/2010, que disciplina a divulgação de dados processuais e a emissão desses documentos.
  • No artigo 6º, a norma passa a incluir de maneira expressa os processos de jurisdição voluntária. Essa expressão designa procedimentos nos quais o Judiciário intervém para autorizar, fiscalizar ou constituir determinada situação jurídica, sem pressupor uma disputa entre adversários. O dispositivo conserva a referência à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária.
  • Já o artigo 8º estabelece que a certidão cível ou criminal será negativa quando inexistir feito em tramitação em relação à pessoa consultada. A redação deve ser lida em conjunto com as regras sobre quais registros são alcançados pela certidão, inclusive o artigo 6º.
  • Os tribunais deverão adaptar tanto seus sistemas eletrônicos quanto os atos normativos internos. O objetivo expresso é uniformizar a emissão das certidões judiciais cíveis. A resolução prevê entrada em vigor na data da publicação; o prazo de adequação permite implementar a nova disciplina nas estruturas de cada tribunal.