Referências e documentos
CNJ inclui jurisdição voluntária nas regras de certidões e dá 90 dias para adequação
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — íntegra da Resolução 700/2026, DJe 240/2026, disponibilizado em 9/10, p. 2Origem: stj.jus.br
- CNJ — Resolução 121/2010, texto compilado com a alteração de 2026Origem: atos.cnj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras nacionais de expedição de certidões judiciais para mencionar expressamente os processos de jurisdição voluntária. A Resolução nº 700, de 8 de outubro de 2026, consta da edição do Diário da Justiça disponibilizada nesta sexta-feira (9) e estabelece prazo de 90 dias para adequação dos tribunais.
- A certidão judicial informa a existência de registros processuais relacionados à pessoa pesquisada. A mudança alcança os artigos 6º e 8º da Resolução CNJ nº 121/2010, que disciplina a divulgação de dados processuais e a emissão desses documentos.
- No artigo 6º, a norma passa a incluir de maneira expressa os processos de jurisdição voluntária. Essa expressão designa procedimentos nos quais o Judiciário intervém para autorizar, fiscalizar ou constituir determinada situação jurídica, sem pressupor uma disputa entre adversários. O dispositivo conserva a referência à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária.
- Já o artigo 8º estabelece que a certidão cível ou criminal será negativa quando inexistir feito em tramitação em relação à pessoa consultada. A redação deve ser lida em conjunto com as regras sobre quais registros são alcançados pela certidão, inclusive o artigo 6º.
- Os tribunais deverão adaptar tanto seus sistemas eletrônicos quanto os atos normativos internos. O objetivo expresso é uniformizar a emissão das certidões judiciais cíveis. A resolução prevê entrada em vigor na data da publicação; o prazo de adequação permite implementar a nova disciplina nas estruturas de cada tribunal.
