Referências e documentos
CNJ abre consulta sobre rede nacional de Justiça itinerante
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — íntegra do Edital 01/2026-CPDASJ, cópia no repositório oficial do STJOrigem: stj.jus.br
- STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026: publicação do edital no DJe/CNJOrigem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública sobre uma proposta de política nacional para levar serviços de Justiça a populações afastadas dos fóruns ou que enfrentam barreiras de acesso. O edital, datado de 15 de outubro e divulgado no dia 16, trata da criação de uma rede nacional de Justiça itinerante e da reorganização dos serviços rurais, ribeirinhos, de difícil acesso e urbanos de proximidade.
- A Justiça itinerante desloca atendimento e articula serviços nos territórios, em vez de depender apenas do comparecimento do cidadão a uma unidade fixa. A proposta submetida à consulta abrange tanto a organização contínua desses serviços pelos tribunais quanto a cooperação com outras instituições. A eventual nova resolução substituiria a Resolução CNJ 460/2022; essa substituição ainda faz parte do texto em discussão.
- O trabalho é conduzido pelo grupo instituído pela Portaria Presidência 95/2026, sob supervisão da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário. O edital é assinado pelo conselheiro Marcello Terto. As contribuições poderão examinar conceitos, capítulos, dispositivos e indicadores, além do desenho geral da política.
- Um dos pontos apresentados é a etapa precursora: o reconhecimento do território antes do atendimento, com escuta da população e das instituições locais. Também estão entre os temas a documentação civil, a regularização fundiária, a inclusão digital e a solução consensual de conflitos antes de uma ação judicial. O edital inclui Casas ou Praças de Justiça e Cidadania e centros de serviços cooperados entre os instrumentos a discutir.
- A participação é aberta a órgãos públicos, instituições do sistema de Justiça, serventias extrajudiciais, organizações sociais, universidades, pesquisadores e demais interessados. O documento recomenda especialmente a escuta dos usuários, incluindo comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, extrativistas, pessoas em situação de rua e moradores de periferias urbanas.
