O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública sobre uma proposta de política nacional para levar serviços de Justiça a populações afastadas dos fóruns ou que enfrentam barreiras de acesso. O edital, datado de 15 de outubro e divulgado no dia 16, trata da criação de uma rede nacional de Justiça itinerante e da reorganização dos serviços rurais, ribeirinhos, de difícil acesso e urbanos de proximidade.
A Justiça itinerante desloca atendimento e articula serviços nos territórios, em vez de depender apenas do comparecimento do cidadão a uma unidade fixa. A proposta submetida à consulta abrange tanto a organização contínua desses serviços pelos tribunais quanto a cooperação com outras instituições. A eventual nova resolução substituiria a Resolução CNJ 460/2022; essa substituição ainda faz parte do texto em discussão.
O trabalho é conduzido pelo grupo instituído pela Portaria Presidência 95/2026, sob supervisão da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário. O edital é assinado pelo conselheiro Marcello Terto. As contribuições poderão examinar conceitos, capítulos, dispositivos e indicadores, além do desenho geral da política.
Um dos pontos apresentados é a etapa precursora: o reconhecimento do território antes do atendimento, com escuta da população e das instituições locais. Também estão entre os temas a documentação civil, a regularização fundiária, a inclusão digital e a solução consensual de conflitos antes de uma ação judicial. O edital inclui Casas ou Praças de Justiça e Cidadania e centros de serviços cooperados entre os instrumentos a discutir.
A participação é aberta a órgãos públicos, instituições do sistema de Justiça, serventias extrajudiciais, organizações sociais, universidades, pesquisadores e demais interessados. O documento recomenda especialmente a escuta dos usuários, incluindo comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, extrativistas, pessoas em situação de rua e moradores de periferias urbanas.
A consulta geral não substitui o diálogo prévio, livre, informado e de boa-fé com povos indígenas e comunidades tradicionais previsto na própria proposta. Entre os temas de contribuição estão o respeito a protocolos autônomos de consulta, a acessibilidade e a diversidade linguística e cultural. O edital também abre discussão sobre orçamento, logística, governança, monitoramento, painel nacional e indicadores.
As manifestações serão recebidas exclusivamente pelo e-mail consultapublica.jitinerante@cnj.jus.br. O prazo previsto é de dez dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital e da minuta no site do CNJ. O calendário de início e término será informado na página da consulta, e o recebimento termina às 23h59 do último dia, no horário de Brasília.
Para organizar a análise, o edital recomenda indicar o trecho discutido, a sugestão ou crítica, uma redação alternativa quando cabível e a justificativa, inclusive experiências concretas de atendimento itinerante. É possível comentar a minuta inteira ou um tema específico; contribuições sobre assuntos diferentes devem ser identificadas separadamente.
O grupo de trabalho sistematizará e analisará as manifestações para subsidiar o aperfeiçoamento da proposta. A apresentação de uma sugestão não garante sua adoção nem substitui as etapas técnicas e deliberativas. A consulta abre a participação na elaboração da política; não instala, por si, novas unidades de atendimento ou torna vigente a rede projetada.
Referências consultadas
- CNJ — íntegra do Edital 01/2026-CPDASJ, cópia no repositório oficial do STJ
- STJ — Clipping de Legislação de 16/10/2026: publicação do edital no DJe/CNJ

