Referências e documentos
Em flagrantes por drogas, prisão preventiva ocorre em 59,7% das audiências, aponta CNJ
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CNJ — pesquisa sobre audiências de custódia e drogas, 25/9/2026Origem: cnj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada em setembro e detalhada em notícia de 25 de setembro, identificou prisão preventiva em 59,7% das audiências de custódia relacionadas a crimes de drogas. A média para o conjunto dos flagrantes analisados foi de 37,5%. A primeira proporção é cerca de 59% maior que a segunda; a diferença em pontos percentuais é de 22,2.
- O levantamento, apresentado no boletim Política Penal e Drogas, examinou aproximadamente 2,5 milhões de processos de audiência de custódia de 2019 a 2025. Casos relacionados à Lei de Drogas representam cerca de um quarto desse universo. O CNJ informa que a base combina registros do Sistema de Audiência de Custódia e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões ao longo do período.
- Na audiência de custódia, uma pessoa presa em flagrante é apresentada à autoridade judicial para que sejam examinadas a legalidade da prisão, eventuais violências e a necessidade de mantê-la detida ou aplicar outra medida. A prisão preventiva é cautelar: ocorre antes de condenação definitiva e exige decisão judicial fundamentada. O dado de 59,7% se refere à decisão tomada nessa etapa, e não a uma taxa de condenação por tráfico.
- O contraste estatístico mostra que casos classificados como delitos de drogas recebem com mais frequência essa medida cautelar do que o conjunto dos flagrantes. Por si só, a comparação não demonstra a razão de cada decisão nem permite concluir que todas sejam adequadas ou inadequadas. O boletim oferece uma base para examinar padrões de aplicação da política penal e o funcionamento concreto das audiências de custódia.
