Referências e documentos
Comissão da Câmara aprova proteção expressa a casais homoafetivos na Lei Maria da Penha
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Câmara — aprovação divulgada em 29/10Origem: camara.leg.brAbrir fonte original
- Câmara — tramitação oficial do PL 891/2025Origem: camara.leg.brAbrir fonte original
- PL 891/2025 — texto originalOrigem: camara.leg.brAbrir fonte original
- Parecer aprovado na CDHMIROrigem: camara.leg.brAbrir fonte original
- STF — MI 7.452, decisão e andamentoOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/2025, que inclui expressamente na Lei Maria da Penha as relações afetivo-familiares de casais homoafetivos, inclusive masculinos, e as que envolvam travestis e mulheres transexuais. A aprovação ocorreu em 28 de outubro de 2026 e foi divulgada pela Câmara nesta quinta-feira (29). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
- O texto acrescenta ao parágrafo único do artigo 5º a referência a esses grupos, sempre que fatores contextuais coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação. Esse requisito exige olhar para as circunstâncias da violência e para a posição da pessoa atingida no vínculo afetivo-familiar. O projeto foi apresentado pelo deputado Bacelar (PV-BA) e recebeu parecer favorável da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
- A Lei Maria da Penha reúne medidas de proteção e assistência para enfrentar a violência doméstica e familiar. Entre os instrumentos estão ordens de afastamento do agressor e restrições de contato, aplicadas segundo as condições legais e a avaliação do caso. A proposta pretende tornar explícito no texto legislativo um alcance que já foi reconhecido na jurisprudência.
- Em fevereiro de 2025, no Mandado de Injunção 7.452, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso sobre o tema e determinou a incidência da norma protetiva a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares. O mandado de injunção é a ação voltada a viabilizar um direito constitucional cujo exercício foi prejudicado pela falta de regulamentação.
- O julgamento foi unânime quanto à concessão da ordem, com ressalvas de Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin. Esses ministros admitiram as medidas protetivas de urgência para homens em relacionamentos homoafetivos enquanto não houvesse lei específica, mas afastaram a aplicação de sanções penais de tipos que pressupõem vítima mulher. A proteção urgente e a punição criminal têm fundamentos e requisitos próprios.
