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Referências e documentos

O cidadão não deveria precisar de um processo para corrigir um erro do governo

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Lei 13.460/2017 · direitos dos usuários, cartas de serviços e ouvidoriasOrigem: planalto.gov.br
  2. Lei 9.784/1999 · processo administrativo federal, arts. 37 e 48 a 50Origem: planalto.gov.br
  3. Lei 15.263/2025 · Política Nacional de Linguagem SimplesOrigem: planalto.gov.br
  4. CGU · manuais de painéis, dados e relatóriosOrigem: wiki.cgu.gov.br
  5. Constituição · acesso à Justiça, eficiência administrativa e controle interno, arts. 5º, 37 e 74Origem: planalto.gov.br
  6. STF · Tema 350, RE 631.240, tese sobre requerimento prévio em benefícios previdenciáriosOrigem: portal.stf.jus.br
  7. Lei 13.140/2015 · autocomposição administrativaOrigem: planalto.gov.br
  8. CGU · Relatório de Gestão 2025, publicado em 24/4/2026Origem: basedeconhecimento.cgu.gov.br
  9. SES-SC · Relatório Anual da Ouvidoria 2025, pp. 23–24: definições e Tabela 5Origem: saude.sc.gov.br
  10. CGU · monitoramento de prazos, conteúdo e resolutividade, Nota Técnica 1.610/2025Origem: gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O relatório da Ouvidoria da Saúde de Santa Catarina apresenta um resultado expressivo: das 10.598 manifestações registradas em 2025, 10.357 receberam resposta. O tempo médio caiu de 23 para 14 dias em relação ao ano anterior. São avanços no atendimento. Para quem aguarda uma consulta, um exame ou a correção de um cadastro, porém, a pergunta decisiva vem depois: qual providência foi efetivamente realizada? [9]
  • Essa distância entre receber uma resposta e conseguir resolver o problema merece espaço na discussão sobre o governo que o Brasil terá entre 2027 e 2030. Presidente e governadores vão administrar estruturas que recebem pedidos, distribuem documentos, analisam direitos e executam serviços. A qualidade dessa engrenagem aparece na vida de quem precisa voltar várias vezes ao mesmo balcão ou procurar um advogado para obter uma providência que a própria administração poderia ter adotado.
  • O ponto central deste segundo capítulo do Especial Brasil 2027–2030 é a capacidade do Estado de corrigir seus erros. Isso envolve reconhecer uma cobrança indevida, rever um indeferimento baseado em dado incorreto e cumprir a decisão que deu razão ao interessado. Cada etapa exige trabalho, autoridade para decidir e uma equipe capaz de executar o que foi determinado.
  • Na Tabela 5 do relatório catarinense, 9.925 manifestações constam como respondidas no prazo e 432 fora dele. Outras 241 continuavam em tratamento. A publicação denomina “resolubilidade” a conclusão do fluxo e “resolutividade” o atendimento ao prazo. O segundo indicador chegou a 94%. São medidas de tramitação. Para acompanhar a entrega do serviço pedido, seria necessário registrar também seu cumprimento. [9]
  • Ouvidoria da Saúde de Santa Catarina · 2025