Referências e documentos
Délhi mantém laudo de 2006 e afasta aplicação retroativa de impedimento arbitral
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal de Délhi — OMP(COMM) 51/2020, acórdão de 29/10/2026Origem: delhihighcourt.nic.inAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Délhi rejeitou nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, o pedido de anulação de uma sentença arbitral proferida em 9 de janeiro de 2006 na disputa entre Shivdei Automobiles e CNH Industrial (India). O juiz Om Prakash Shukla entendeu que o impedimento introduzido na legislação indiana em 2015 não poderia invalidar retroativamente a nomeação realizada em 2004, conforme o procedimento estabelecido no contrato das partes.
- A decisão também manteve a interpretação que permitiu à arbitragem examinar obrigações financeiras relacionadas a fornecimentos anteriores ao acordo de distribuição de 2002. O alcance desse exame dependeu da redação das cláusulas que preservaram débitos anteriores e disciplinaram a solução de conflitos, além da continuidade da relação comercial demonstrada no processo.
- A controvérsia surgiu na distribuição de tratores, peças e outros equipamentos nos distritos de Sirsa e Fatehabad, em Haryana. A fabricante fornecia produtos a crédito à Shivdei, uma sociedade de pessoas. As partes divergiram sobre os valores das contas, os juros e despesas vinculadas à estrutura da concessionária. A distribuidora apresentou objeções e pedidos próprios na arbitragem.
- O contrato de 1º de janeiro de 2002 previa árbitro único, juiz aposentado, escolhido pelo diretor da fabricante. Em junho de 2004, a empresa acionou esse mecanismo e nomeou o ex-magistrado G. T. Nanavati. Ao questionar o laudo, a Shivdei sustentou que a escolha unilateral comprometia a validade da arbitragem e invocou o artigo 12(5) da lei indiana de arbitragem.
- O tribunal examinou a cronologia. O dispositivo invocado passou a vigorar em 23 de outubro de 2015, depois tanto da abertura da arbitragem quanto da sentença de 2006. Para a corte, o controle da nomeação deveria observar o regime jurídico aplicável na época em que ela ocorreu.
