Referências e documentos
Tribunal de Délhi encaminha disputa à mediação e deixa arbitragem em espera por oito semanas
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal Superior de Délhi — íntegra da ordem ARB.P. 563/2026, reproduzida pelo Indian KanoonOrigem: indiankanoon.orgAbrir fonte original
- Tribunal Superior de Délhi — consulta oficial por número do processoOrigem: delhihighcourt.nic.inAbrir fonte original
- Tribunal Superior de Délhi — carta de serviços, com informações sobre Samadhan e DIACOrigem: delhihighcourt.nic.inAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Superior de Délhi, na Índia, encaminhou a disputa entre SIS Limited e NKG Infrastructure Limited à mediação e, na mesma ordem, nomeou um árbitro para julgar o caso se as empresas não chegarem a um acordo. A decisão de 6 de novembro, tomada com a concordância dos advogados, prevê oito semanas de espera para o início da arbitragem. As partes devem comparecer ao centro de mediação Samadhan em 20 de novembro.
- A SIS prestava serviços de segurança para a NKG sob diferentes ordens de serviço. O contrato de 21 de maio de 2021 abrangia três locais em Nova Délhi e um no estado de Haryana. A SIS alega que há pagamentos em atraso em mais de um contrato. Ao responder à cobrança, a NKG invocou a cláusula que previa uma tentativa de solução amigável seguida da possibilidade de arbitragem.
- O juiz Prateek Jalan encaminhou à arbitragem os conflitos do contrato de maio de 2021. Se a SIS apresentar pedidos baseados em outros documentos, a NKG poderá questionar se eles estão abrangidos pela convenção de arbitragem, e o árbitro decidirá essa questão. O tribunal não julgou a cobrança.
- A ordem designou o juiz aposentado Kanwal Jeet Arora como árbitro único, sob as regras do Centro Internacional de Arbitragem de Délhi (DIAC, na sigla em inglês), e solicitou a declaração prevista na legislação arbitral indiana antes de o árbitro assumir o caso. O DIAC deve manter o procedimento em espera por oito semanas contadas de 6 de novembro. Se a mediação terminar sem acordo, qualquer empresa poderá procurar o centro após esse prazo para dar seguimento à arbitragem.
