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Referências e documentos

Tribunal de Délhi nomeia árbitro ad hoc e usa regras de câmara só para os honorários

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Délhi — ordem de 6/11 no processo ARB.P. 1350/2026, reproduzida pelo Indian KanoonOrigem: indiankanoon.orgAbrir fonte original
  2. DIAC — normas e tabelas de honoráriosOrigem: dhcdiac.nic.inAbrir fonte original
  3. Tribunal Superior de Délhi — consulta oficial por númeroOrigem: delhihighcourt.nic.inAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal Superior de Délhi, na Índia, nomeou um árbitro para resolver a disputa contratual entre Tiara Infrastructure e Power Grid Corporation of India. A ordem de 6 de novembro determinou uma arbitragem ad hoc, sem administração por uma instituição, e adotou as regras do Centro Internacional de Arbitragem de Délhi (DIAC, na sigla em inglês) para definir os honorários do árbitro.
  • A disputa decorre de um contrato de prestação de serviços assinado em 24 de junho de 2021. A cláusula arbitral previa nomeação por acordo e indicava Nova Délhi como sede. A Tiara notificou a Power Grid em junho e dezembro de 2025, mas as empresas não chegaram a um consenso sobre a escolha do árbitro.
  • No tribunal, a Power Grid aceitou o encaminhamento à arbitragem e o uso das regras do DIAC para os honorários, mas se opôs à administração institucional pretendida pela Tiara. A Tiara também se comprometeu a manter seus pedidos abaixo do patamar contratual que, segundo seu advogado, levaria à formação de um tribunal com três árbitros.
  • O juiz Prateek Jalan nomeou Vipin Sanghi, ex-presidente do Tribunal Superior de Uttarakhand, como árbitro único. Antes de assumir o caso, Sanghi deverá apresentar a declaração prevista na lei indiana de arbitragem.
  • A ordem organiza o início do procedimento. O árbitro ainda poderá examinar quais pedidos podem ser submetidos à arbitragem, se atendem aos requisitos para serem apreciados e quem tem razão na controvérsia contratual.