Referências e documentos
Recurso interno mantém suspensão de Nikolić no handebol; decisão admite arbitragem
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- EHF — confirmação da decisão em recurso, 26/10/2026Origem: ehfeuro.eurohandball.comAbrir fonte original
- EHF — decisão inicial, 19/10/2026Origem: ehfeuro.eurohandball.comAbrir fonte original
- EHF — competência e funcionamento da ECAOrigem: eurohandball.comAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Apelação da Federação Europeia de Handebol (EHF) manteve a suspensão de duas partidas aplicada a Jovica Nikolić, jogador do HC Zagreb. A confirmação foi divulgada pela entidade em 26 de outubro e preserva o impedimento de participação do atleta no compromisso europeu do clube marcado para esta quarta-feira, 28 de outubro.
- A punição decorre de um lance contra o Aalborg Håndbold, em 14 de outubro, pela Liga dos Campeões masculina de 2026/27. Segundo a EHF, o jogador foi desqualificado diretamente aos 45 minutos e 25 segundos. Na primeira instância, o Tribunal de Handebol avaliou a ação como especialmente grave e extremamente perigosa e aplicou a sanção por conduta antidesportiva grave.
- A decisão inicial, anunciada em 19 de outubro, abrangia as partidas de 21 e 28 de outubro nas competições de clubes da entidade. A instância de apelação confirmou essa mesma punição. O efeito apontado no novo comunicado é a ausência do atleta no confronto do Zagreb com o RK Celje Pivovarna Laško em 28 de outubro.
- Cabe recurso à Corte Europeia de Arbitragem do Handebol, conhecida pela sigla ECA, no prazo de 21 dias, conforme o comunicado. O estágio confirmado é a manutenção da sanção pela instância interna; eventual apresentação de recurso arbitral depende de nova informação.
- A ECA oferece uma via arbitral para a solução definitiva de controvérsias depois do esgotamento dos recursos internos da EHF. Seus casos são examinados por uma câmara de três árbitros: cada parte indica um integrante da lista da instituição, e os dois escolhem o terceiro, que preside o procedimento. Os árbitros devem atuar com imparcialidade e independência.
