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Referências e documentos

E.ON pede à Justiça dos EUA execução de laudo de € 314,4 milhões contra a Espanha

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Tribunal Federal do Distrito de Colúmbia — petição registrada em 4/11, documento 1 (PDF no RECAP)Origem: storage.courtlistener.comAbrir fonte original
  2. CIADI — registro do caso ARB/15/35 e procedimento de anulaçãoOrigem: icsid.worldbank.orgAbrir fonte original
  3. Banco Central do Brasil — fechamento PTAX do euro em 6/11/2026Origem: olinda.bcb.gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A E.ON SE e duas empresas do grupo pediram em 4 de novembro que a Justiça federal do Distrito de Colúmbia reconheça e execute uma sentença arbitral contra a Espanha. A petição soma € 314,449 milhões em principal e juros anteriores ao laudo, além de pedir juros posteriores. O valor indicado, antes dos juros adicionais, equivale a cerca de R$ 1,93 bilhão pela PTAX de venda do euro de 6 de novembro, de R$ 6,1317.
  • O pedido foi registrado no processo 1:26-cv-03903. No documento, a E.ON SE, a E.ON Finanzanlagen e a E.ON Iberia Holding discriminam € 253,766 milhões de indenização e € 60,683 milhões em juros calculados até 18 de janeiro de 2024, data da sentença arbitral. As três pedem que os valores sejam convertidos em dólares na decisão norte-americana e que sejam acrescentados os juros posteriores ao laudo e à eventual sentença judicial.
  • A disputa vem de reformas que alteraram a remuneração da geração de energia renovável na Espanha. A arbitragem foi registrada em 2015 no Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (CIADI, ou ICSID, na sigla inglesa), com base no Tratado da Carta da Energia. Segundo a petição, o tribunal arbitral concluiu que a Espanha violou a obrigação de tratamento justo e equitativo em relação aos investimentos das empresas.
  • A Espanha pediu a anulação do laudo no próprio CIADI em 2024. O registro do centro indica que esse procedimento continua pendente. A petição descreve que o comitê de anulação recusou prorrogar a suspensão da execução e, em decisão fundamentada de dezembro de 2024, registrou o encerramento da suspensão provisória com efeito em 25 de novembro daquele ano.
  • O processo em Washington trata da eficácia judicial das obrigações pecuniárias fixadas na arbitragem. A anulação corre separadamente no CIADI. O ato confirmado nesta rodada é o protocolo da petição nos Estados Unidos; o reconhecimento ainda depende de decisão do juízo federal.