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Referências e documentos

Justiça dos EUA mantém em curso pedido de reconhecimento de laudo sobre rodovia colombiana

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Referências consultadas

  1. Tribunal Federal do Distrito de Colúmbia — ordem assinada em 5/11, processo 25-1099, documento 51 (cópia PDF)Origem: cases.justia.comAbrir fonte original
  2. UNCITRAL — Convenção de Nova York de 1958, artigos V e VIOrigem: uncitral.un.orgAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O juiz federal John D. Bates, do Distrito de Colúmbia, decidiu em 5 de novembro que seguirá examinando o pedido da Perimetral Oriental de Bogotá para reconhecer e executar uma sentença arbitral nos Estados Unidos. A Agência Nacional de Infraestrutura da Colômbia (ANI) queria suspender o processo enquanto são examinados um recurso nos EUA e um pedido de anulação na Colômbia. Bates recusou as duas razões para esperar.
  • A Perimetral obteve o laudo de um tribunal arbitral com sede em Bogotá contra a ANI e a República da Colômbia. No processo norte-americano, a ANI contestou a possibilidade de o juízo exercer jurisdição sobre ela, por razões ligadas ao devido processo. Bates rejeitou o pedido de extinção em agosto. A agência recorreu ao Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Colúmbia.
  • Para Bates, a discussão sobre a jurisdição sobre a agência pode ser reapreciada em recurso após a decisão final. A ordem de agosto, portanto, não comportava recurso imediato e a sua interposição não impediu o juízo de seguir com o caso. O magistrado distinguiu essa discussão de uma alegação de imunidade soberana, que a ANI não apresentou nesse incidente. A Perimetral pediu que o tribunal de apelação rejeite o recurso.
  • A ANI informou que a troca de manifestações havia terminado no Conselho de Estado colombiano e que as partes aguardavam decisão. O juiz observou que não havia previsão para o desfecho e que a arbitragem havia começado mais de seis anos antes. Considerou que, no caso concreto, a demora adicional pesava mais do que a conveniência de esperar pela decisão na sede.
  • A ordem fixa 10 de dezembro de 2026 para a ANI apresentar suas objeções ao reconhecimento nos termos do artigo V da Convenção de Nova York. A Perimetral pode responder até 14 de janeiro de 2027. É nessa etapa que o tribunal vai examinar se há fundamento para recusar o reconhecimento pedido pela concessionária.