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Referências e documentos

STF arquiva mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF: comunicado de29/10 sobre cinco arquivamentosOrigem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. Decisão de28/10 na PET10391Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
  3. Decisão de28/10 na PET11373Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
  4. Decisão de28/10 na PET11548Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
  5. Decisão de28/10 na PET13965Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
  6. Decisão de28/10 na PET14103Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco procedimentos vinculados ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. As decisões são de 28 de outubro de 2026 e foram divulgadas pelo tribunal nesta quinta-feira (29). Os fundamentos variam entre prescrição, insuficiência dos elementos de investigação e existência de apuração anterior sobre os mesmos fatos.
  • Os atos acolhem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e alcançam o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; Flávia Cordeiro Magalhães; e postagens em um grupo do Telegram. Os cinco procedimentos são parte do acervo vinculado ao Inquérito 4.781, cuja tramitação continua.
  • Na Petição 10.391, relativa às publicações de junho de 2022 nas redes do PCO, Fachin declarou extinta a punibilidade de Rui Costa Pimenta pela prescrição do crime de incitação considerado na investigação. A pena máxima de seis meses resulta em prazo prescricional de três anos. Segundo a decisão, esse prazo se completou em junho de 2025, sem causa de interrupção identificada nos autos. Prescrição impede a punição pelo decurso do tempo; não equivale a condenação ou a absolvição sobre o conteúdo das publicações.
  • Na Petição 11.373, o obstáculo foi identificar os responsáveis por postagens investigadas em um grupo do Telegram. A plataforma informou limitações técnicas para fornecer os dados solicitados sem o número de telefone de consulta. A PGR concluiu que o material preservado não permitia estabelecer autoria e que não havia novas linhas investigativas úteis. O arquivamento foi determinado com ressalva de reabertura diante de novas provas.
  • Na Petição 11.548, envolvendo Flávia Cordeiro Magalhães, a decisão reconheceu a falta de justa causa para continuar a investigação e revogou as cautelares vigentes. Fachin ordenou a expedição de contramandado para a prisão que não havia sido cumprida e o cancelamento das restrições de locomoção. Há, contudo, uma providência ainda determinada: a PGR deverá se manifestar sobre uma multa anteriormente imposta por descumprimento de ordem judicial. A situação dessa multa permanece pendente da manifestação determinada.