Referências e documentos
Tribunal da FEI suspende cavaleiro e treinador e afasta custas por demora do processo
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal da FEI — decisão integral de 26/10/2026, processo 2025/FT07Origem: inside.fei.org
- FEI — tabela oficial de suspensões atualizada27/10/2026Origem: inside.fei.org
- FEI — listagem de decisões equinas2025/2026Origem: inside.fei.org
- Banco Central do Brasil — PTAX franco suíço, fechamento de26/10/2026Origem: olinda.bcb.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal da Federação Equestre Internacional (FEI) suspendeu o cavaleiro Mohammad F A F Alajmi e o treinador Abdulaziz Alenezi, ambos do Kuwait, em decisão de 26 de outubro. O julgador afastou a cobrança de despesas processuais diante da demora de quase dois anos na condução do caso.
- A lista oficial atualizada em 27 de outubro registra seis meses de inelegibilidade para Alajmi, de 26 de outubro de 2026 a 25 de abril de 2027, e sete para Alenezi, até 25 de maio de 2027. O processo 2025/FT07 envolve o cavalo Fathal de Nabouly, que participou de prova de enduro em Doha, no Catar, em novembro de 2024.
- O caso trata de fenilbutazona e oxifenbutazona, classificadas pela FEI como substâncias de medicação controlada. O controle foi realizado no animal. A modalidade tem procedimentos próprios para responsabilizar quem compete com o cavalo e, no enduro, o treinador registrado como responsável adicional.
- Os envolvidos disseram que o treinador havia administrado medicamento como primeiros socorros e alegaram atraso veterinário. O tribunal considerou a cronologia contrariada pelos registros oficiais e rejeitou redução das penas. Para o treinador, acrescentou um mês pela administração sem comprovação de habilitação e pela falta de informação aos veterinários.
- A demora recebeu tratamento específico: depois das respostas iniciais de fevereiro de 2025, a FEI levou um ano para voltar aos envolvidos e mais seis meses para submeter o caso ao tribunal, sem explicar o intervalo. Por isso, o julgador afastou os CHF 2 mil de custas pedidos por pessoa, cerca de R$ 13,3 mil.
