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Referências e documentos

Câmara de Goiânia aprova renegociação de dívidas e amplia prazo previsto até 16 de novembro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Câmara de Goiânia — aprovação definitiva e emenda, 27/10/2026Origem: goiania.go.leg.br
  2. Câmara de Goiânia — aprovação em primeira votação, 22/10/2026Origem: goiania.go.leg.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Câmara de Goiânia aprovou em definitivo, nesta terça-feira, 27 de outubro, o Projeto de Lei 463/2026, que autoriza condições especiais para regularizar dívidas com o Município. Uma emenda ampliou o período previsto para as negociações, de 3 a 6 para 3 a 16 de novembro, e elevou para R$ 2,5 milhões o valor máximo das dívidas negociáveis. O texto segue para sanção do prefeito Sandro Mabel; a aprovação legislativa ainda não significa que o programa esteja aberto para adesões.
  • Pelo texto divulgado pela Câmara, poderão ser alcançados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de agosto de 2026, inclusive valores que já estejam parcelados ou tenham sido reparcelados. O conjunto abrange obrigações relacionadas a infrações tributárias, descumprimento de obrigações acessórias, multas administrativas, ressarcimentos e indenizações. A elegibilidade concreta de cada dívida dependerá das regras da lei sancionada e do atendimento municipal.
  • As reduções incidem sobre juros, multas e outros encargos que admitam abatimento. O desconto previsto é de 80% para pagamento à vista; 70% em duas a dez parcelas; 65% em 11 a 20; 60% em 21 a 30; 50% em 31 a 40; e 40% em 41 a 60 parcelas. Assim, o percentual mais alto não corresponde ao perdão de 80% do valor principal da dívida.
  • O projeto estabelece parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. O número de parcelas escolhido modifica o desconto, mas precisa ser compatível com esses pisos. O teto de R$ 2,5 milhões e o período estendido fazem parte da versão aprovada pelo Legislativo, conforme a comunicação oficial atualizada na tarde de 27 de outubro.
  • A etapa seguinte é a sanção e a publicação do ato resultante. As instruções oficiais de atendimento deverão confirmar a forma de adesão e os documentos exigidos.