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Referências e documentos

Justiça manda retirar do ar plataforma que intermediava serviços advocatícios sem registro na OAB

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Justiça Federal do Rio de Janeiro — decisão de 15/10/2026 na ACP 5068308-23.2026.4.02.5101/RJOrigem: arquipeljus.com.br
  2. OAB-RJ — comunicado de 16/10/2026 sobre a liminar contra a Fast Diligência EletrônicaOrigem: oabrj.org.br
  3. Presidência da República — Lei nº 8.906/1994, artigos 1º, 3º, 15 e 16Origem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a plataforma Fast Diligência Eletrônica interrompa a oferta e a intermediação de atividades privativas da advocacia e ordenou medidas para retirar seu site do ar. A liminar foi concedida em 15 de outubro pelo juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
  • A decisão alcança a empresa Fast Eletrônica e Serviços Ltda. e Rejane Cristina Mendes da Rocha. O processo discute um modelo de atuação que, segundo a Ordem, envolvia captação em massa de clientes, organização de uma rede de correspondentes jurídicos e fixação unilateral de honorários para os serviços intermediados.
  • Entre as atividades descritas na ação estão a realização de audiências, o acompanhamento de diligências e os protocolos processuais. A OAB-RJ sustentou que a empresa comercializava serviços privativos da profissão sem possuir registro societário perante a entidade.
  • Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que os elementos apresentados davam respaldo às alegações de captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia. Também identificou risco de concorrência desleal e de prejuízos aos cidadãos caso a operação continuasse.
  • A liminar determina que os réus cessem imediatamente a oferta, a intermediação, a divulgação e a prática de atos privativos da advocacia, diretamente ou por terceiros.