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Referências e documentos

Justiça determina frota operacional integral de ônibus em São Paulo no segundo turno

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TRE-SP — ordem sobre a frota, 24/10/2026Origem: tre-sp.jus.br
  2. TSE — Resolução 23.751/2026, artigo 23Origem: tse.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O município de São Paulo deverá colocar 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo, 25 de outubro, segundo turno das eleições. A determinação foi proferida neste sábado pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral, e divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
  • A ordem atende a pedido formulado em ação popular apresentada por parlamentares do PSOL. O parâmetro adotado é a obrigação de oferecer transporte coletivo urbano com frequência compatível com a dos dias úteis. A exigência recai sobre a frota operacional, isto é, os veículos em condições de integrar o serviço.
  • Conforme o comunicado do TRE-SP, o descumprimento poderá levar à aplicação de multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, empresa municipal responsável pela gestão do sistema de ônibus. O tribunal também aponta a possibilidade de caracterização de crime eleitoral em caso de descumprimento. A sanção depende da ocorrência da infração; não há notícia de multa já aplicada.
  • O artigo 23 da Resolução TSE 23.751/2026 disciplina a gratuidade e a frequência do transporte no dia da votação. A regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, sobre a necessidade de remover barreiras econômicas ao exercício do voto.
  • A obrigação alcança o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos termos das normas aplicáveis. A decisão específica divulgada neste sábado dirige-se à oferta de ônibus na capital paulista. A regra de gratuidade não admite diferenciação entre eleitores nem promoção pessoal do gestor responsável.