O município de São Paulo deverá colocar 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo, 25 de outubro, segundo turno das eleições. A determinação foi proferida neste sábado pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral, e divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ordem atende a pedido formulado em ação popular apresentada por parlamentares do PSOL. O parâmetro adotado é a obrigação de oferecer transporte coletivo urbano com frequência compatível com a dos dias úteis. A exigência recai sobre a frota operacional, isto é, os veículos em condições de integrar o serviço.

Conforme o comunicado do TRE-SP, o descumprimento poderá levar à aplicação de multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, empresa municipal responsável pela gestão do sistema de ônibus. O tribunal também aponta a possibilidade de caracterização de crime eleitoral em caso de descumprimento. A sanção depende da ocorrência da infração; não há notícia de multa já aplicada.

O artigo 23 da Resolução TSE 23.751/2026 disciplina a gratuidade e a frequência do transporte no dia da votação. A regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, sobre a necessidade de remover barreiras econômicas ao exercício do voto.

A obrigação alcança o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos termos das normas aplicáveis. A decisão específica divulgada neste sábado dirige-se à oferta de ônibus na capital paulista. A regra de gratuidade não admite diferenciação entre eleitores nem promoção pessoal do gestor responsável.

Também é vedada propaganda partidária ou eleitoral associada à oferta do serviço. Para os passageiros, o efeito esperado da ordem é uma oferta de ônibus compatível com um dia útil, além da viagem gratuita. O cumprimento deverá ser verificado na operação de domingo; o comunicado não apresenta uma nova grade de horários por linha.

Referências consultadas

  1. TRE-SP — ordem sobre a frota, 24/10/2026
  2. TSE — Resolução 23.751/2026, artigo 23
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