Referências e documentos
Acordo mediado pela CCAF regulariza o CT Rei Pelé e equaciona dívida de R$ 23 milhões
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Ministério da Gestão — detalhes do acordo do CT Rei Pelé, publicação de 27/10/2026Origem: gov.brAbrir fonte original
- Câmara dos Deputados — Lei de Mediação atualizada, especialmente art. 32Origem: www2.camara.leg.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- Um acordo construído com participação da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da AGU, regulariza o uso do Centro de Treinamento Rei Pelé pelo Santos e equaciona uma dívida de aproximadamente R$ 23 milhões. Os detalhes foram divulgados pelo Ministério da Gestão em 27 de outubro; a assinatura ocorreu em 1º de outubro.
- A solução preserva a propriedade do imóvel com a União e permite a continuidade da utilização esportiva mediante remuneração. O passivo pelo período anterior e as condições de uso futuro foram tratados no mesmo arranjo.
- O clube também assume deveres de conservação e observância das exigências administrativas, tributárias, ambientais, urbanísticas e patrimoniais. A Secretaria do Patrimônio da União acompanha e fiscaliza a utilização.
- A leitura do desenho divulgado mostra três dimensões: o destino de um bem público, a recuperação de valores anteriores e a continuidade de uma atividade instalada no local. Examinar esses pontos em conjunto permite construir obrigações que uma discussão isolada sobre a dívida não necessariamente contemplaria.
- A CCAF integra a estrutura de consensualidade da administração federal. A Lei de Mediação autoriza a criação de câmaras administrativas para prevenir e resolver conflitos, observadas as competências e as regras aplicáveis a cada ente. A atuação depende de análise jurídica e de manifestação dos órgãos competentes.
