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Referências e documentos

Mediação em empresas em crise entra na pauta do CAM-CCBC; entenda seu alcance

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CAM-CCBC — programação oficial do congresso, painel 2 em 19/10Origem: congressocamccbc.org.br
  2. Lei 11.101/2005 — artigos 20-A a 20-DOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A mediação em reestruturação de dívidas e recuperação judicial integra a programação do Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, previsto para 19 e 20 de outubro. O painel do primeiro dia abordará métodos consensuais em cenários de crise. A pauta coloca em discussão um mecanismo já previsto na legislação brasileira para negociar conflitos de empresas em dificuldade.
  • A programação também contempla rupturas nas cadeias de suprimentos, políticas tarifárias e sanções, além do reequilíbrio de contratos de infraestrutura diante da reforma tributária. São temas anunciados para debate, sem conclusões ou propostas já aprovadas pelo encontro.
  • Os artigos 20-A a 20-D da Lei 11.101/2005 preveem conciliação e mediação antes ou durante a recuperação judicial, inclusive negociação antecedente de dívidas.
  • Na mediação, um terceiro imparcial auxilia o diálogo, mas não impõe descontos nem decide a disputa. O objetivo é criar condições para que os participantes construam um acordo. A recuperação judicial, por sua vez, segue um procedimento legal com efeitos, competências e regras próprias para o tratamento dos créditos.
  • Antes do pedido de recuperação, empresas que preencham os requisitos legais podem requerer suspensão judicial de execuções por até 60 dias, com mediação ou conciliação já instaurada no Cejusc competente ou em câmara especializada. A suspensão não é automática.