A mediação em reestruturação de dívidas e recuperação judicial integra a programação do Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, previsto para 19 e 20 de outubro. O painel do primeiro dia abordará métodos consensuais em cenários de crise. A pauta coloca em discussão um mecanismo já previsto na legislação brasileira para negociar conflitos de empresas em dificuldade.
A programação também contempla rupturas nas cadeias de suprimentos, políticas tarifárias e sanções, além do reequilíbrio de contratos de infraestrutura diante da reforma tributária. São temas anunciados para debate, sem conclusões ou propostas já aprovadas pelo encontro.
Negociação assistida antes e durante a recuperação
Os artigos 20-A a 20-D da Lei 11.101/2005 preveem conciliação e mediação antes ou durante a recuperação judicial, inclusive negociação antecedente de dívidas.
Na mediação, um terceiro imparcial auxilia o diálogo, mas não impõe descontos nem decide a disputa. O objetivo é criar condições para que os participantes construam um acordo. A recuperação judicial, por sua vez, segue um procedimento legal com efeitos, competências e regras próprias para o tratamento dos créditos.
Suspensão de execuções exige decisão judicial
Antes do pedido de recuperação, empresas que preencham os requisitos legais podem requerer suspensão judicial de execuções por até 60 dias, com mediação ou conciliação já instaurada no Cejusc competente ou em câmara especializada. A suspensão não é automática.
Se houver posterior pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, esse período será descontado do prazo de suspensão legal. Não são negociáveis por esses métodos a natureza jurídica e a classificação dos créditos nem os critérios de votação na assembleia-geral.
Os acordos dessa seção exigem homologação judicial. As sessões podem ocorrer virtualmente. Esse é o quadro jurídico do debate anunciado pelo CAM-CCBC.
Referências consultadas
- CAM-CCBC — programação oficial do congresso, painel 2 em 19/10
- Lei 11.101/2005 — artigos 20-A a 20-D

