Referências e documentos
OAB define regras para acordos com empresas de IA jurídica
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CFOAB — Resolução nº 16/2026, DEOAB nº 1.963, disponibilizado em 13/10/2026, páginas 2–4Origem: deoab.oab.org.br
- Diário Eletrônico da OAB — edição integral de 13/10/2026Origem: deoab.oab.org.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou a disciplinar a negociação de compromissos com empresas que desenvolvem, oferecem ou comercializam inteligência artificial relacionada à produção ou disponibilização de conteúdo jurídico. A Resolução nº 16/2026, editada pela Diretoria em 9 de outubro e disponibilizada no Diário Eletrônico de 13 de outubro, estabelece parâmetros para termos de ajustamento de conduta destinados a prevenir ou corrigir práticas incompatíveis com as regras da advocacia.
- O termo de ajustamento de conduta, conhecido como TAC, é um acordo pelo qual a empresa assume obrigações concretas para adequar sua atuação. Nesse procedimento, a Diretoria poderá avaliar a solução consensual antes de deliberar sobre uma ação judicial. A celebração depende de decisão fundamentada sobre a gravidade da conduta, os riscos para os profissionais e os usuários, a possibilidade de correção e a existência de compromissos que possam ser verificados.
- A iniciativa tem um antecedente registrado na própria resolução: em 17 de agosto, o Conselho Pleno autorizou, por aclamação, medidas judiciais contra empresas que violem as prerrogativas profissionais e o Estatuto da Advocacia ao comercializar soluções de IA. Em setembro, a Diretoria encaminhou o expediente à Assessoria Jurídica. A norma de outubro acrescenta parâmetros para avaliar uma saída negociada nesse contexto.
- O alcance das atividades será examinado pelo serviço efetivamente prestado, independentemente do nome comercial, contratual ou tecnológico escolhido pela empresa. O artigo 3º prevê a IA como ferramenta de apoio, com supervisão efetiva, independência técnica e responsabilidade do advogado, preservando as atividades que a legislação reserva aos profissionais habilitados.
- As premissas também abrangem a relação entre advogado e cliente: os termos devem observar, conforme o caso, as vedações à captação ou intermediação indevida de clientela, à mercantilização da advocacia e à participação irregular de terceiros nos honorários. A resolução inclui a prevenção de arranjos apenas formais destinados a contornar as regras do exercício profissional.
